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terça-feira, julho 7, 2026
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STF ainda não tem data para julgar a contratação irrestrita de trabalhadores como PJ

Ainda não há data prevista para que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida se vai oficializar, ou não, a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica, deixando de existir a obrigação, sempre burlada pelos patrões, da contratação pela Carteira de Trabalho (pessoa física), com direitos baseados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O processo (ARE 1532603 – Tema 1.389) está sob vista solicitada pela ministra Carmem Lúcia.

A última movimentação foi a decisão, no último dia 18 de junho, do ministro Gilmar Mendes, de voltar atrás na suspensão dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”.

A tramitação de processos sobre o tema estava suspensa desde abril do ano passado por decisão do próprio Gilmar Mendes, relator da ação que discute a pejotização: o recurso extraordinário com agravo (ARE 1532603) no STF, com repercussão geral (Tema 1.389). O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que afastou o reconhecimento do vínculo empregatício entre um corretor e uma seguradora, em razão de contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, na modalidade de franquia.

Represamento – Ao liberar o andamento dos casos, o ministro do STF considerou que a suspensão de processos ainda em fase de instrução (produção de provas) ou pendentes de julgamento produziu um “significativo represamento”. Por essa razão, considerou recomendável o prosseguimento das ações, permitindo a instrução processual e o julgamento no primeiro grau e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). A partir dessa etapa, os processos deverão permanecer suspensos até o julgamento definitivo da tese sobre a “pejotização” pelo STF.

O julgamento do mérito do caso terá repercussão geral, ou seja, todas as decisões judiciais terão que seguir o julgamento do STF. O que significa que, se for favorável à prejotização, estará liberada a contratação irrestrita de trabalhadores por contratos deste tipo.

Perda de direitos – Segundo o procurador Rodrigo Castilho, coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), do Ministério Público do Trabalho (MPT) se o STF for favorável à contratação via PJ, haverá uma expansão geral deste tipo de medida, que significa a perda de direitos como 13º salário, FGTS, férias, seguro desemprego, 40% do FGTS quando da demissão e licença pela Previdência Social, entre outros.

“Qual é a empresa que vai contratar empregado se ele custa cinco vezes mais que o MEI (Microeemprededor Individual), por exemplo? Se o trabalhador ficar doente, engravidar ou sofrer um acidente, basta contratar outro MEI”, exemplificou.

Ameaça às políticas sociais – O debate sobre a pejotização costuma se concentrar na perda de direitos trabalhistas, mas para o MPT existe um impacto estrutural menos conhecido pela população: o emprego formal constitui uma das principais bases de financiamento das políticas públicas brasileiras.

As contribuições incidentes sobre a folha de pagamento abastecem a Previdência Social, o FGTS, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e diversas receitas tributárias utilizadas pelo governo para financiar programas sociais, investimentos em infraestrutura, habitação popular, saneamento básico, crédito para empresas e outras políticas públicas.

Fim da Previdência Social – O tema foi debatido recentemente em audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), convocada pelo ministro Gilmar Mendes. Durante o encontro, Adroaldo da Cunha, secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, alertou que a expansão desse modelo “é o fim da Previdência Social como conhecemos”. Segundo ele, 73% da Previdência é financiada pela folha de pagamento das trabalhadoras e dos trabalhadores celetistas, e a substituição de apenas 10% desse contingente por PJs representaria uma perda anual de R$ 47 bilhões.

FGTS sob ameaça – Um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), publicado em 2024, estimou que a substituição de vínculos celetistas por contratos PJs já custou cerca de R$ 89 bilhões aos cofres públicos desde a Reforma Trabalhista de 2017. Desde então, mais de R$ 15 bilhões deixaram de ser recolhidos ao FGTS, afetando políticas públicas como programas habitacionais.

O levantamento também simulou um cenário em que metade das trabalhadoras e dos trabalhadores do setor privado migrassem para o regime PJ. Nesse caso, as perdas anuais ultrapassariam R$ 384 bilhões, o equivalente a 16,6% da arrecadação federal de 2023.]

O avanço da pejotização, tem aprofundado a precarização das relações de trabalho, reduzido a arrecadação pública e colocado em risco o sistema de Previdência Social no Brasil. Essa é a principal conclusão do estudo técnico “Notas para avaliação dos impactos econômicos da pejotização irrestrita”, divulgado pelo Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit/IE/Unicamp).

Efeitos nefastos sobre toda a economia – A pesquisa aponta que, embora a pejotização reduza custos para as empresas, ela provoca uma perda significativa de renda direta e indireta para as trabalhadoras e os trabalhadores, incluindo direitos como 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), adicional de férias e benefícios previdenciários. Também afeta a progressão de carreira e o valor das aposentadorias futuras.

De acordo com a análise, a pejotização irrestrita levaria a uma economia mais fraca, volátil e desigual, com queda na renda, aumento do desemprego estrutural e perda de arrecadação para o Estado. O estudo do Cesit simulou os efeitos de uma possível ampliação generalizada da pejotização no país, substituindo os vínculos formais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por contratos entre empresas.

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