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sexta-feira, julho 3, 2026
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Negociações avançam e prefeitura de Niterói marca para 3 de agosto reunião com entidades sindicais

Na terça-feira (30), foi realizada, no prefeitura de Niterói,  a primeira reunião da Mesa Permanente de Negociação entre entidades sindicais e representante do governo municipal. O encontro contou com a participação de oito entidades representativas dos quadros da saúde, educação, servidores da administração municipal, fiscalização, auditoria fiscal e seguridade social, por meio do Sindsprev-RJ, e o secretário-executivo Felipe Peixoto.

Diante da pressão das entidades sindicais, o secretário-executivo marcou uma nova reunião para o dia 3 de agosto, quando apresentará o que foi realizado nesse período.

“Houve um grande avanço em relação às reivindicações dos trabalhadores. Vamos aguardar o dia 3 para saber de forma concreta o que será providenciado pela prefeitura”, comentou Sebastião de Souza, diretor do Sindsprev-RJ.

No encontro, foram discutidos os inúmeros problemas dos servidores municipais, como Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), abono refeição, precarização dos serviços, sobrecarga e condições de trabalho.

Sebastião de Souza, do Sindsprev-RJ; Luiz Bras e  Artur Silva de Sousa, da AFIMNIT, Kerley Arruda e Amanda Bastos, do Sepe Niterói; Renata Franco e Maria Helena, da SiNDAFIN; Jorge Gomes, do Sindicato de Saúde; Carlos Magno Z.Meirelles e Ana Maria Ramos, do SISNI;  José Guerreiro e José Ricardo, da Associação de Saúde estiveram presentes ao encontro.

Em dezembro, a Tabela Salarial para os servidores da Saúde de Niterói foi sancionada pelo prefeito Rodrigo Neves, depois de quase dez anos de luta e pressão dos trabalhadores e entidades sindicais.

O abono refeição para todos os servidores municipais de Niterói foi definido como uma das principais pautas na Mesa Permanente de Negociação. A reivindicação foi apresentada como medida de segurança alimentar, saúde do trabalhador municipal e valorização de quem sustenta diariamente os serviços públicos da cidade.

A alimentação é direito social previsto no art. 6º da Constituição Federal, ao lado da saúde, do trabalho, da moradia e da previdência social. Portanto, vale-alimentação ou vale-refeição para servidores ativos pode ser defendido como política pública de cuidado com a força de trabalho, não como vantagem corporativa.

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