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quarta-feira, maio 8, 2024
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STF remarca para 2/9 julgamento de ação que pode acabar com o Regime Jurídico Único do funcionalismo

O Supremo Tribunal Federal (STF) reagendou para o próximo dia 2 de setembro o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2135. Proposta em 2007 por PT, PCdoB, PSB e PDT com o objetivo de suspender os efeitos da Emenda Constitucional nº 19 — que havia criado o regime de emprego público, ameaçando assim o Regime Jurídico Único do funcionalismo —, a ação obteve liminar do próprio STF, expedida em agosto daquele ano.

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Na época de concessão da liminar, o STF sequer analisou o conteúdo da Emenda 19, questionando apenas o fato de que, durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, foi desrespeitada norma constitucional que previa um mesmo número de votações da matéria nos plenários da Câmara e do Senado.

Federações, sindicatos e associações do funcionalismo público federal, estadual e municipal temem um possível revés no julgamento do mérito da ação.

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É que, se os ministros do STF cassarem a liminar expedida em 2007, na prática será restabelecida a redação original proposta pela Emenda nº 19 para o artigo 39 da Constituição Federal, que diz o seguinte:

“Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes”.

Ou seja: os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) estariam, a partir daí, desobrigados de adotar o Regime Jurídico Único (RJU) como referência para as relações entre a administração pública e seus servidores.

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Também estariam desobrigados da implementação das carreiras do funcionalismo.

É preciso pressionar o STF para que, no julgamento, confirme a suspensão dos efeitos da Emenda nº 19, apresentada em 1998 pelo então governo FHC como parte de uma reforma administrativa de caráter neoliberal que visava acabar com os pilares fundamentais dos serviços públicos.

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