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domingo, abril 28, 2024
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Informe do Departamento Jurídico sobre a ação do PASEP

O Departamento Jurídico do Sindsprev/RJ sugere aos servidores da base do sindicato que não ingressem com ação de cobrança do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) até que haja uma definição objetiva por parte da Justiça, de forma a minimizar o alto risco que a referida ação ainda oferece no momento. Veja por quê.

Os principais veículos de comunicação do país vêm noticiando o direito de os servidores admitidos antes de outubro de 1988 receberem os valores de possíveis correções do PASEP. Diversos escritórios de advocacia vêm abordando os servidores, oferecendo os serviços para propor a ação de cobrança. No entanto, a questão não está resolvida na justiça, e a ação oferece grave risco.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se limitou a 2 pontos:

  1. a) Identificar o Banco do Brasil como responsável por eventuais prejuízos;
  2. b) Estabelecer o prazo de 10 (dez) anos, a partir do conhecimento (momento do saque dos valores), para prescrição do direito de cobrar.

A decisão não reconhece que tenha havido prejuízo, cabendo a cada servidor demonstrar que a conta do PASEP sofreu algum saque indevido, fraude ou qualquer outro dano.

É aí que começam os problemas para o servidor.

Para propor a ação, é necessária a prévia comprovação de que o Banco do Brasil tenha cometido algum desfalque, má-gestão, falha na prestação do serviço ou ausência de aplicação dos recursos conforme definida pelo Conselho Diretor do PASEP.

Esta tarefa não é tão simples, pois, apesar dos baixos valores pagos aos servidores, não foi possível ainda determinar que tal fato se deu por falha na gestão do fundo. Isto porque não existe uma lei que determine onde o dinheiro do fundo deva ser aplicado. O bom senso indica que deveria ser corrigido, no mínimo, pelos índices da caderneta de poupança, mas a Justiça julga o legal e o ilegal.

A ação deve ser proposta na Justiça Estadual contra o Banco do Brasil

Riscos objetivos da ação

1 – Prescrição

Defendemos que o prazo de 10 anos começa a fluir na data do saque, mas existem juízes que entendem que o servidor tomou conhecimento do fato ao receber extratos anteriormente ao saque. De qualquer forma, antes de iniciar uma ação, há que se observar se o saque já ocorreu há mais de 10 anos.

2 – Apuração dos valores devidos

A apuração dos valores devidos não pode ser mera aritmética, onde se aplica qualquer índice inflacionário. É necessário que se aponte a violação da lei, o que o STJ não definiu.

3 – Pagamento de custas e honorários de sucumbência

As custas da Justiça Estadual são de 3% de Taxa Judiciária mais as despesas de processamento (em torno de R$ 1.500,00).

Caso a ação seja julgada improcedente, o servidor ainda será condenado ao pagamento de honorários de sucumbência, que podem variar de 10% a 20% do valor cobrado.

Conclusão

A abertura de ações individuais com o objetivo de cobrar eventuais diferenças e prejuízos no PASEP causados pelo Banco do Brasil exige os seguintes requisitos:

I) A ação só pode ser proposta por servidores que ingressaram no serviço público até 5 de outubro de 1988;

II) É necessário demonstrar o prejuízo, através de perícia contábil, para evitar o risco de ter a ação negada na origem;

III) Atentar para a data do início da contagem do prazo de 10 anos.

A propositura de ações individuais deve ser precedida por esses cuidados básicos para evitar a pesada condenação em custas judiciais e honorários de sucumbência em favor do Banco do Brasil.

O Sindsprev/RJ contratará um perito para avaliar se houve prejuízo genérico, permitindo que se use uma mesma perícia para todos os servidores.

Portanto, sugerimos aos servidores, até que haja uma definição, que não entrem com a referida ação de cobrança, em razão do alto risco que ela oferece.

Departamento Jurídico do Sindsprev/RJ

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