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segunda-feira, maio 13, 2024
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Bolsonaro fatia INSS, reduz direitos de segurados e os transforma em suspeitos

Se Michel Temer já vinha reduzindo direitos dos segurados e dos servidores do INSS, Bolsonaro aprofundou (e muito) este movimento. Com a Medida Provisória 871 (MP 871), de 18 de janeiro último — na verdade, uma reforma da Previdência feita por MP, sob o pretexto de combater fraudes —, Bolsonaro quer transformar todos os segurados em suspeitos, tanto os que estão requerendo, quanto os que já recebem aposentadoria, pensão ou estão em licença médica. O objetivo é criar dificuldades para que o trabalhador deixe de usufruir seus direitos previdenciários, ‘economizando’ através da sonegação de benefícios.

A MP 871 tenta transformar os servidores do INSS em verdadeiros policiais à cata de fraudadores, deixando de ser funcionários com a função de garantir o direito dos segurados contribuiram para a Previdência Social. Cria, por exemplo, o “Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade” e o “Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade”, e ainda impõe um caráter ainda mais policialesco aos servidores ao instituir “Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade” e “Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade”.

Esta série de medidas, além de reduzirem direitos previdenciários e manter os segurados sob constante suspeita, impõem aos servidores do INSS um estresse ainda maior, desviando-os de suas funções originais. O diretor do Sindsprev/RJ Paulo Américo criticou as medidas. Disse que o espírito das mudanças é reduzir custos, morra quem morrer. “Esta iniciativa do governo, usando sempre a economia e a austeridade como justificativa, vai na verdade prejudicar o segurado que está lá na ponta e que em algum momento vai ser injustiçado neste processo, principalmente da forma como está sendo conduzido”, avaliou.

Cortina de fumaça

Para Paulo Américo, o governo Bolsonaro joga uma cortina de fumaça, ao afirmar que essas providências são contra a corrupção, alegando, lá na frente, que houve uma economia de milhões. “Mas a gente não vai saber a que custo isto se deu. E provavelmente o custo desta economia será pago pelo segurado, que é o lado mais fraco desta relação. Por isto mesmo os servidores não deveriam ser parte disto. Se somos concessores, não deveríamos ser avaliadores”, argumentou.

Paulo lembrou ainda que os servidores do INSS são responsáveis pela apreciação da documentação, avaliação do direito e análise dos pedidos de benefício. “E agora nós mesmos vamos ser algozes ou auditores de possíveis erros”, criticou.
Para o dirigente, é um equívoco reconvocar segurados para que comprovem sua situação de saúde. Na sua análise, colocar o servidor como avaliador de benefícios que supostamente possam ter irregularidade é muito complicado.

“Quem tem que fazer isso é um outro órgão. Se existe um órgão que gera recursos para as pessoas, deveria ser feita uma auditagem por amostragem para verificar se existe algum erro administrativo, alguma irregularidade ou um benefício mal concedido, mas isso tem que ser feito por alguém paralelamente, não pelos servidores do INSS”, argumentou. Lembrou que já existe, inclusive, o Monitoramento Operacional de Benefícios (MOB), que já faz esta avaliação, o que aumenta a contradição das medidas contidas na MP 871.

Perícia do INSS no Ministério da Economia

A MP de Bolsonaro desmantelou, descaracterizou e fatiou o INSS. Dentro da visão policialesca e de restrição de direitos adotada, levou os médicos peritos para a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, criando a carreira de Perícia Médica Federal. A MP aumenta a relação de atribuições desses profissionais, que passam a ter o poder de rever aposentadorias de servidores públicos e trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social, além de benefícios de ordem trabalhista e assistencial.

A MP renova o bônus por perícia médica realizada nos processos de revisão de benefícios, inclusive os concedidos há mais de seis meses, sem necessidade legal de perícia médica. Pela MP, os procedimentos de revisão serão estabelecidos pelo próprio Ministério da Economia, confirmando que o foco é o gasto, e não a necessidade de proteção ao segurado.

A MP 871 permite, ainda, a suspensão do benefício, bastando para isto que haja uma “suspeita” de fraude. Nesses casos, o pagamento só voltará a ser feito após a apresentação da defesa do segurado. Antes, os valores continuavam a ser creditados até que o trabalhador fosse localizado.

Pensão por morte

Outras alterações limitam o acesso aos direitos dos segurados. São exemplos o artigo 66 da Lei 8.212/1991, que passa a vigorar com nova redação, de modo a manter um programa permanente de revisão de concessão e manutenção de benefícios.
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A lei 8.112/1990 também é alterada. A mudança é feita para restringir o acesso à pensão por morte de segurados aos seus dependentes. Um exemplo: se os requerentes cônjuges ou companheiros fizerem requerimento do benefício em até 90 dias, ele valerá a partir da data do óbito, mas, se o requerimento for realizado após este prazo, valerá a data de entrada do requerimento. Já para os dependentes de até 16 anos, o prazo corresponde a seis meses. Pelas regras atuais esse prazo não existe para fins de retroatividade. Essas medidas criam dificuldades, extinguem direitos e reduzem o tempo de usufruto do benefício. Se alguém perder a qualidade de segurado, um novo ingresso à previdência, para requerer o direito, exigirá carência igual à exigida para o ingresso inicial. Antes, o tempo de contribuição para novo benefício era menor e mais favorável ao segurado. Este prolongamento do tempo necessário caracteriza mais uma restrição de direitos.

Ainda em relação à pensão por morte, antes da MP 871 a Justiça reconhecia relações estáveis ou de dependência como prova para a concessão do direito.
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Esta regra também mudou para pior. A MP exige comprovação documental.

Mais pressão e adoecimento

Há anos não acontecem concursos públicos para o INSS. Dos pouco mais de 33 mil servidores do Instituto, 14 mil (55%) completam este ano os requisitos exigidos para se aposentar. O sistema poderá entrar em colapso. A solução apresentada pela MP 871 é “resolver o problema” através de uma maior pressão sobre os servidores.
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Ela cria um bônus destinado aos analistas e técnicos previdenciários para a conclusão de análise de processos suspeitos de irregularidades.

Com isto, atividades regulares à concessão e manutenção de benefícios passam a ser pagas como incentivo de produtividade. Trata-se de uma evidente pressão que vai aumentar a sobrecarga de trabalho e os casos de adoecimento no INSS.

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