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Assistentes Sociais do INSS protestam contra imposição da análise de compatibilidade

Como parte da campanha nacional para barrar a tentativa da gestão do INSS de impor aos trabalhadores da Reabilitação Profissional — como pedagogos, assistentes sociais, sociólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas — o exercício da atividade de análise de compatibilidade, que não é função desses profissionais, divulgamos a nota pública das assistentes sociais do INSS do Estado do Rio.

Apoiamos e continuaremos apoiando não somente as(os) assistentes sociais, mas todos os trabalhadores da Reabilitação Profissional do INSS. Leia a nota.

Nota das Assistentes Sociais do INSS do estado do Rio de Janeiro

No dia 21 de julho de 2020, às 16h, por meio de plataforma virtual, reuniram-se assistentes sociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do estado do Rio de Janeiro com o Sindsprev-RJ, CRESS-RJ, Sindprevs-PR, além da participação de assistentes sociais do INSS de outros estados, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Piauí, Alagoas e Pará. A reunião estadual teve por objetivo debater a requisição institucional da capacitação EAD “Análise de Compatibilidade de Trabalho” que vem sendo oferecida à categoria com o discurso de supostamente qualificar estes profissionais para a realização da atividade conhecida como análise de compatibilidade no serviço de Reabilitação Profissional.

O serviço de Reabilitação Profissional é um serviço previdenciário, de caráter obrigatório, fundamentado na Lei nº 8.213 de 1991 e nos Decretos nº 3.048 de 1999 e nº 7.566 de 2011. A Reabilitação Profissional atua também de acordo com o disposto na Convenção nº 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1983, que estabeleceu princípios e medidas para o desenvolvimento do serviço de reabilitação profissional e para o emprego de Pessoas com Deficiência e Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146, de 2015, que, dentre outros dispositivos, estabelece em seu art. 36 a necessidade de atuação de equipe multidisciplinar para promover habilitação ou reabilitação profissional.

Assim, este serviço tem o desafio de lidar com a complexidade da relação adoecimento do(a) trabalhador(a) x incapacidade para a sua função habitual, atuando nos casos em que a incapacidade e a consequente restrição laboral sejam consideradas pela perícia médica federal como estabilizadas e de longa duração. De acordo com a legislação, a Reabilitação Profissional busca proporcionar os meios necessários para o reingresso no mercado de trabalho daquele(a) segurado(a) considerado incapacitado para exercer sua função de origem, porém, com capacidade laboral para exercer outra atividade profissional.

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Uma das etapas previstas neste processo é a Análise de Compatibilidade das restrições/limitações que este(a) trabalhador(a) apresenta em razão de um quadro clínico, desencadeado por doença ou acidente, com nova função a ser realizada no mercado de trabalho, onde estas questões precisam ser correlacionadas, envolvendo também as condições do ambiente de trabalho dessa nova função.

Com o decreto 9.745, de 8 de abril de 2019, que instituiu a carreira de Peritos Médicos Federais, os peritos médicos deixaram de pertencer à estrutura do INSS, o que culminou em alterações nos fluxos de trabalho do Serviço de Reabilitação Profissional. Assim, os peritos médicos, agora federais, deixaram de exercer a atividade de análise de compatibilidade, dentre outras alterações.

Ocorre que, para resolver esta lacuna no serviço de Reabilitação Profissional, a gestão do INSS vem impondo aos(às) profissionais de referência, sem qualquer diálogo prévio sobre a complexidade da questão, que estes assumam tal atividade, sem levar em consideração suas respectivas graduações, ou seja, formações profissionais. É sabido que a nomenclatura “profissional de referência” não é cargo da carreira do Seguro Social, é apenas um termo utilizado para identificar o profissional que realiza a condução do processo de reabilitação profissional do segurado, que pode ser de diversas áreas de conhecimento.

Nós, assistentes sociais, realizamos concurso público específico para atuação profissional nesta formação, sendo, inclusive, requisito para posse o diploma de graduação em Serviço Social, além de ser obrigatório o registro profissional no Conselho Profissional.

Além disso, ainda que seja importante debater e pensar na atividade de análise de compatibilidade a partir de um trabalho multidisciplinar, ela envolve, primordialmente, aspectos de funções do corpo não presentes na formação profissional de assistentes sociais. A Portaria nº 319/DIRBEN/INSS, de 20/4/2020, que institui o Núcleo de Supervisão e Aprimoramento em Análise de Compatibilidade de Trabalho (NACT), trouxe também a implementação do formulário correspondente, a ser utilizado pelo profissional de referência e reportado ao NACT pelo assessor técnico ou chefia de benefícios, caso seja pertinente, dispondo também sobre a realização do curso a distância para a capacitação na referida atividade. Ainda que o conteúdo do curso tenha sido desenvolvido no âmbito da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), conforme expõe a própria apresentação do curso a distância com carga horária total de dez (10h) horas, não há diferenciação dos profissionais que realizarão a análise sobre as funções do corpo com base em conhecimentos ergonômicos, diferentemente do que ocorre com o formulário de avaliação social do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com a promulgação da Lei nº 8742, de 07/12/1993, e da Portaria Conjunta nº 2, de 30/03/2015, em que profissionais de Serviço Social não analisam as funções corporais, mas sim os fatores pessoais e ambientais correlacionados com a realidade do usuário.

Dessa forma, após amplo debate, entendemos que não nos compete, enquanto assistentes sociais, assumir uma atividade para a qual não temos a formação necessária e que não será suprida por meio de cursos institucionais de capacitação. A Reabilitação Profissional, assim como qualquer outro serviço ou política voltada para a saúde do trabalhador e à pessoa com deficiência, prevê o conhecimento multidisciplinar, diante da necessidade de análise e intervenção do processo saúde-doença-trabalho na sua integralidade. Mas não podemos confundir multidisciplinaridade com ausência de especificidade profissional, “vulgarização do conhecimento” ou polivalência, na ilusão de que apenas um profissional com formação específica teria a competência profissional de abarcar todos os aspectos desse processo, muito pelo contrário, é exatamente o oposto disso. Por fim, mas de forma alguma menos importante, abraçar a realização desta atividade nos moldes como está prevista trará sério prejuízo à saúde e à vida destes(as) trabalhadores (as) atendidos no serviço, que em sua maioria já apresentam significativas questões socio-econômicas e de saúde. Defendemos a análise de compatibilidade das limitações do(a) trabalhador(a) (sejam elas físicas, sensoriais, mentais ou intelectuais) com a nova ocupação profissional, numa perspectiva ampliada, que pressuponha a participação das mais diversas áreas de conhecimento contribuindo com seus saberes específicos.

Concordar com esta “atribuição” é aceitar e agravar mais ainda a precarização e desmonte do serviço da Reabilitação Profissional e da Previdência Social enquanto política social pública. É ir na contramão do direito dos trabalhadores e das trabalhadoras.

Convém destacar que o CRESS-RJ, presente nesta reunião, informa que a requisição da instituição já está em análise pelo Conselho e que, em breve, divulgará nota sobre o seu posicionamento. Orienta também a categoria que, em caso de requisição indevida, procure o conselho através da Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI).

O Sindsprev-RJ também manifestou orientação a todos os servidores(as) lotados no Serviço de Reabilitação Profissional no sentido de que estes não são obrigados a realizar cursos e/ou atividades que não são compatíveis com suas atribuições profissionais.

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Se algum servidor for pressionado a realizar essas tarefas, deve procurar o sindicato para orientação.

Assim, os(as) profissionais assistentes sociais do estado do Rio de Janeiro manifestam sua posição contrária em realizar esta atividade e o curso oferecido pela instituição, considerando que não contempla nossa competência profissional, sendo urgente a discussão de uma nova proposta de análise de compatibilidade, na perspectiva multidisciplinar de fato, entre outros encaminhamentos:

– Criação de uma comissão para aprofundar o debate da análise de compatibilidade junto ao CRESS RJ;

– Criação de uma comissão para aprofundar o debate da análise de compatibilidade junto ao Sindsprev-RJ;

– Articulação com o serviço previdenciário Serviço Social para unificação das pautas a serem encaminhadas à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão / Ministério Público Federal;

– Articulação com parlamentares sobre a questão;

– Buscar as demais categorias para ampliação do debate sobre a análise de compatibilidade, incluindo seus conselhos profissionais;

– Construção de uma proposta coletiva de atuação do Serviço Social na Reabilitação Profissional do INSS;

– Articulação com Sindsprev/RJ e Fenasps para a realização do Encontro Estadual dos Trabalhadores da Reabilitação Profissional para discussão de pauta sobre análise de compatibilidade, trabalho por pontuação, teleatendimento, entre outros.

Assistentes Sociais do Serviço de Reabilitação Profissional do estado do RJ, Comissão Estadual-RJ dos Trabalhadores da Reabilitação Profissional – Fenasps.

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