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sexta-feira, maio 10, 2024
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Trabalhadores destacam importância de derrotar a MP 873

Durante o ato unificado do Dia Nacional de Luta (22/3) contra a reforma da Previdência, no Centro do Rio, servidores e dirigentes sindicais também destacaram como decisivas as mobilizações contra a Medida Provisória (MP) 873/2019. Editada por Bolsonaro na véspera do Carnaval, a MP 873 suspende ilegalmente os descontos em folha (consignação) de todos os trabalhadores brasileiros filiados a sindicatos. Em complemento à MP, o governo editou o Decreto 8.690, que também suspende as consignações das associações profissionais.

Para o conselheiro da seção carioca da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Dantas de Araújo, a MP 873 é inconstitucional e representa uma intervenção autoritária do Estado no direito de organização dos trabalhadores. “Para se editar uma Medida Provisória é preciso haver fundamentação que indique a sua urgência. Em outras palavras, tem que haver justificativa. Ocorre que não cabe MP contra artigo da Constituição Federal, e o artigo 8º da Constituição diz que os sindicatos terão assegurada a sua consignação em folha de pagamento, para garantir a manutenção do sistema. Logo, a MP 873 é inconstitucional”, explicou.

“A MP 873 é arbitrária, e quanto a isto não resta a menor dúvida. Quando começamos a combatê-la, buscamos o direito na primeira instância da Justiça Federal porque entendemos que assim teríamos tempo suficiente de nos mobilizarmos contra a MP, sem prejuízo das ações de inconstitucionalidade que já estão no Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo do governo Bolsonaro é inviabilizar financeiramente os sindicatos e, por tabela, qualquer luta contra a reforma da Previdência que tanto ameaça os nossos direitos”, completou Vera Lúcia Miranda, assessora política do Sisejufe (Sindicato dos Servidores das Justiças Federais), primeira entidade sindical a conseguir liminar contra a MP 873.

Dirigente do Sindipetro-RJ, o petroleiro André Bucaresky (Buca) também criticou duramente a MP 873. “A empresa [Petrobras] já cortou a consignação dos sindicatos de petroleiros, apesar de termos ganhado uma liminar contra isto. O governo Bolsonaro quer enfraquecer os sindicatos, mas o efeito está sendo o oposto. Lá no Sindipetro muitos trabalhadores se filiaram ao sindicato em reação à MP 873, que é uma medida esdrúxula. Muitos trabalhadores estão compreendendo agora a importância das finanças para a sustentação dos sindicatos e de suas lutas. Se nos mobilizarmos, podemos impedir os efeitos da MP 873 e derrotar a reforma da Previdência”, frisou.

“O Sintrasef teve seu repasse cortado, mas por enquanto conseguimos reverter a situação por meio de um Mandado de Segurança. O governo quer mesmo inviabilizar as entidades sindicais e as lutas dos trabalhadores, mas o povo tem que começar a acordar para essa questão. Não podemos e não devemos permitir que esse ataque aos nossos direitos continue”, destacou Jorge Soares Castelhano, dirigente do Sintrasef.

Dirigente da Fenasps e do Sindsprev/RJ, Pedro Lima também frisou a importância do combate à MP 873. “Vivemos uma situação de brutal ataque aos nossos direitos e sabemos que Bolsonaro editou a MP 873 na tentativa de inviabilizar as nossas mobilizações. Mas não vamos recuar. Vamos ocupar as ruas com ainda mais força e mostrar que nós, trabalhadores, não abrimos mão dos nossos direitos”.

No último dia 14/3, o Departamento Jurídico do Sindsprev/RJ obteve decisão judicial provisória (mandado de segurança) que, por enquanto, assegura a manutenção do desconto voluntário na folha de pagamento da mensalidade dos servidores filiados ao sindicato. A ação foi movida contra a União Federal e o processo tramita sob o número 1006437-93.2019.4.01.3400. A decisão é provisória e haverá ainda o julgamento do mérito.

Na decisão, a juíza federal Ivani Silva da Luz, titular da 6ª Vara da Justiça Federal do DF, disse haver fundamentos relevantes para a concessão da liminar. “[Existe a] expressa previsão constitucional quanto ao desconto em folha de mensalidades sindicais”, disse a magistrada. “O periculum in mora, por sua vez, decorre da impossibilidade dos sindicatos reorganizarem seu sistema de cobrança das mensalidades respectivas, no curto prazo de tempo advindo desde a publicação da MP 873/2019. Com essas considerações, defiro o pedido liminar para determinar a autoridade apontada coatora que proceda o desconto em folha da contribuição sindical dos filiados devida à entidade impetrante”, assinalou na decisão.

 

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