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sábado, maio 4, 2024
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Sindicatos e conselhos profissionais questionam MP que exime governos por erros no enfrentamento à covid-19

Desde sua edição, em 13 de maio deste ano, a Medida Provisória (MP) nº 966 — que dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da covid-19 — vem ensejando muitas suspeitas e questionamentos por parte de entidades da sociedade civil, sindicatos e conselhos profissionais da área de saúde.

Assinada por Bolsonaro sob o pretexto de supostamente evitar uma indevida responsabilização dos agentes envolvidos nas ações de enfrentamento à covid-19, a MP estabelece que tal responsabilização só acontecerá se ficar comprovado dolo (ação intencional) ou “erro grosseiro”. No entanto, a configuração do que se qualifica de “erro grosseiro” só acontecerá se forem levadas em conta variáveis que, na prática, tornariam muito difícil o enquadramento de qualquer autoridade nessa conduta.

A principal crítica feita à MP 966 é de que o texto da medida seria uma espécie de ‘salvo-conduto’ para que gestores e agentes públicos não sejam efetivamente responsabilizados por eventuais ações que possam causar prejuízo à população. A suspeita de sindicatos e conselhos da área da saúde quanto a este aspecto da MP 966 é reforçada pela insistente campanha de Bolsonaro para que a cloroquina seja amplamente utilizada no tratamento da covid-19, mesmo nas fases iniciais da doença. O uso da cloroquina, por sinal, não é recomendado pela maioria dos pesquisadores em saúde do Brasil e do exterior, uma vez que não há evidências científicas de sua eficácia. Em ensaios experimentais, a cloroquina causou perigosos efeitos colaterais em pacientes que tomaram o medicamento. Até o momento, nem o próprio Ministério da Saúde recomendou o uso da cloroquina.
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No último domingo (17/5), manifesto assinado por entidades como Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Sindicato dos Médicos do Rio (Sinmed) e Sindicato dos Médicos de São Paulo, entre várias outras, cobrou de governantes que assumam suas responsabilidades no combate ao novo coronavírus. Após alertar ‘sobre a responsabilidade pelas mortes evitáveis por covid-19’, o texto critica o não atendimento, pelo Brasil, das diretrizes científicas nacionais e da Organização Mundial de Saúde (OMS).
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Também critica a omissão deliberada do governo Bolsonaro no trato da covid-19 e na adoção das necessárias medidas de isolamento social. O Manifesto denuncia ainda a insuficiência de leitos de UTI e de profissionais de saúde na rede pública, alertando que esses profissionais estão cada vez mais expostos à contaminação pela covid. Sobre a MP 966, embora não cite a medida explicitamente, o texto do Manifesto diz: “rejeitamos atos legislativos que busquem a isenção da responsabilidade de agentes públicos”.

“A cada dia fica mais evidente a irresponsabilidade do governo Bolsonaro no trato da pandemia de coronavírus. É um governo que não se preocupa com os 241 mil casos e as mais de 16 mil mortes de brasileiros e brasileiras computadas até o momento. O pior é que este número tende a crescer porque, a cada dia, o governo federal pressiona pelo fim das medidas de distanciamento social. É lamentável”, afirmou Pedro Lima, dirigente do Sindsprev/RJ e da Fenasps (federação nacional).

No Supremo Tribunal Federal (STF), tramita uma ação que questiona a constitucionalidade da MP 966. Proposta pelo partido Sustentabilidade, a ação tem como relator o ministro Luis Roberto Barroso, que poderá decidir monocraticamente (sozinho) ou levar o caso a julgamento no plenário do tribunal.
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Em ocasiões anteriores, o STF já se pronunciou sobre questionamentos a medidas do governo Bolsonaro relacionadas à covid-19. Em 31 de março, por exemplo, o tribunal proibiu o governo federal de contratar campanha contra medidas de isolamento na pandemia. A campanha em questão chamava-se ‘O Brasil não pode parar’.

Em julgamento ocorrido no mês seguinte, o STF garantiu a autonomia dos estados para adotarem medidas de distanciamento social, como fechamento de comércio e outras restrições, independente da vontade do governo federal.

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