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segunda-feira, abril 29, 2024
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Senado não vota e MP 905 de Bolsonaro que retira direitos deixa de valer

O Senado Federal deixou de votar, nesta segunda-feira (20/4), a Medida Provisória 905, que criava uma nova forma de contratação, a chamada carteira verde-amarela, retirando uma série de direitos dos trabalhadores, sendo considerada mais uma reforma trabalhista disfarçada. Como o prazo para votação era segunda-feira, a MP deixou de vigorar.

Mas o presidente Jair Bolsonaro vai insistir em mais este ataque aos trabalhadores. Estuda fatiar a medida, reeditando-a em partes. A tática está sendo estudada pela Casa Civil. A Câmara dos Deputados havia aprovado a MP, em votação açodada e feita virtualmente, no último dia 14, à noite.

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Em entrevista ao Sindsprev/RJ, o advogado trabalhista Sérgio Batalha frisou que a votação da MP durante a pandemia, em sessão virtual, foi uma aberração que fere a democracia, pois não apenas impede a participação popular, como também cerceia o debate parlamentar sobre uma questão tão séria. Acrescenta que, ao contrário da alegação do governo federal e dos partidos que o apoiam, a medida não gera empregos ao extinguir ou reduzir as contribuições cobradas dos patrões, pelo contrário, estimula a demissão e a substituição de empregados antigos por novos com menos direitos e menores salários. A MP acaba sendo recessiva ao reduzir a massa salarial.

Para o economista Adhemar Mineiro, o governo quis, mais uma vez, se aproveitar de uma situação difícil no país, no caso, da pandemia do novo coronavírus, para tentar rebaixar ainda mais os direitos trabalhistas. Acrescentou que toda a política do governo federal é voltada para atender aos interesses das empresas e bancos. Ao mesmo tempo, investe muito pouco no combate à pandemia do novo coronavírus, que afeta sobretudo a população mais pobre.

“Até o momento, o que foi anunciado pelo Brasil está muito atrás dos outros países. Só como comparação, a Alemanha anunciou medidas que representam 40% do Produto Interno Bruto (PIB). No Brasil, mal chegam a 4% do PIB”, lembra.

Entenda melhor

A MP criou um novo tipo de contratação para jovens de 18 a 29 anos e para desempregados durante 12 meses a partir de 55 anos que recebam até dois salários mínimos, retirando direitos trabalhistas e previdenciários pagos pelos patrões. A alegação é de que ao isentar os empregadores do pagamento de tributos sociais a MP estimularia a criação de empregos.

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Mas, a verdade é outra: o governo estava beneficiando os patrões, aumentando seus lucros e prejudicando os assalariados.

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A MP reduzia a multa em caso de dispensa sem justa causa, de 50% (40% pagos ao trabalhador e 10% ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT) para 20%. Com isto facilitava as demissões e estimulava a troca de trabalhadores contratados pela legislação prevista na CLT, por empregos mais baratos. Era, portanto, uma medida que reduzia a massa salarial, diminuindo a renda das famílias e como consequência o consumo sendo, na verdade, um elemento gerador de recessão.

Acabava também com a contribuição previdenciária de 20%. Esta alteração desmentia a alegação do governo Bolsonaro de que a Previdência tinha um rombo e, por isso, era necessário fazer a reforma, retirando direitos de aposentados, pensionistas e licenciados pelo INSS, e aumentando o tempo exigido para a aposentadoria.

A MP elevava as convenções e acordos coletivos de trabalho que passavam a vale mais que as leis trabalhistas e à jurisprudência dos tribunais trabalhistas, acabando com direitos garantidos por lei e por decisões judiciais. Autorizava o trabalho aos sábados, domingos e feriados, com o pagamento da hora-extra dobrada nestes dois últimos casos, trocando pela compensação por folgas em outros dias ou pelo pagamento de hora-extra a 50%.

Trecho da MP impactava especialmente os bancários. Os caixas passariam da jornada legal de 6 horas diárias para até 8 horas. À exceção dos caixas, trabalhariam aos sábados, domingos e feriados nas atividades de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; serviço de atendimento ao consumidor; ouvidoria; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em feiras, exposições ou shopping centers e terminais de ônibus, trem e metrô.

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