A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, foi aprovada pelo Senado, em dois turnos, na terça-feira (14), a três dias do início do recesso parlamentar. A proposta, uma vitória dos trabalhadores do setor, da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs), da Fnaras (Fórum Nacional das Representações dos ACS e ACE) e do Sindsprev/RJ, estabelece regras específicas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). Com a conclusão da votação no Congresso Nacional, a PEC seguirá para promulgação e passará a integrar a Constituição.
A luta pela aprovação da PEC 14 foi organizada, desde a sua apresentação em 2021, com manifestações, assembleias de base, encontros e articulações com parlamentares. “A promoção desta luta foi ainda mais fortalecida na Plenária Nacional dos ACS e ACE, no auditório do Sindicato, que aprovou os encaminhamentos para a aprovação vitoriosa da PEC 14. Parabenizamos a todos os trabalhadores e entidades sindicais, como a Conacs e a Fnaras, que, com o apoio do Sindsprev/RJ estiveram sempre à frente deste processo”, ressaltou o diretor do Sindsprev/RJ, Pedro Lima, o Pedrinho.
A PEC teve 73 votos favoráveis e apenas um contrário, em ambos os turnos. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 2025, por isto mesmo, seguirá para a promulgação.

Regras de aposentadoria da PEC 14 – A PEC cria critérios diferenciados para a aposentadoria dos agentes contratados pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A regra geral para se aposentar por idade, segundo a PEC 14, será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 25 anos de contribuição e de atividade. No entanto, a PEC cria regras de transição para quem entrou na atividade até a futura promulgação.
Uma delas exige os mesmos 25 anos de contribuição e atividade se a pessoa tiver as seguintes idades, segundo publicação da Agência Câmara de Notícias: até 31 de dezembro 2030: 50 anos para a mulher e 52 anos para o homem; até 31 de dezembro de 2035: 52 anos para a mulher e 54 anos para o homem; até 31 de dezembro de 2040: 54 anos para a mulher e 56 anos para o homem; e até 31 de dezembro de 2041: 57 anos para a mulher e 60 anos para o homem.
Estas idades poderão ser reduzidas em até cinco anos, por meio do desconto de um ano de idade, para cada ano de contribuição acima dos 25 exigidos. Na contagem do tempo de a+tividade de 25 anos, contarão os afastamentos para mandato classista e o trabalho como readaptado (a), se isto decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
Quanto aos proventos, se o profissional for servidor público, eles serão iguais à remuneração no momento da aposentadoria, incluídas vantagens pecuniárias ermanentes do cargo, vantagens de caráter individual e vantagens pessoais permanentes. Os reajustes salariais também serão paritários à remuneração da ativa, estendidos aos aposentados quaisquer benefícios concedidos aos servidores em atividade.

Saiba mais – Além da idade mínima, será necessário comprovar 25 anos de contribuição e de efetivo exercício nas atividades de agente comunitário de saúde ou agente de combate às endemias. Hoje, esses trabalhadores estão sujeitos às regras gerais da Previdência, que estabelecem idade mínima de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens.
Além de conceder a aposentadoria especial para ACS e ACEs, a PEC 14 proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em casos de emergência em saúde pública previstos em lei. As admissões deverão ocorrer por concurso público, com nomeação em cargo efetivo.
Os ACS e ACEs que tenham vínculo temporário ou terceirizado na data de promulgação da PEC 14 deverão ser efetivados como servidores estatutários, desde que tenham participado de processo seletivo público realizado após 14 de fevereiro de 2006 ou em data anterior, nos termos da Emenda Constitucional nº 51, de 2006. Os municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar os vínculos desses trabalhadores. As novas regras constitucionais também valerão para agentes indígenas de saúde (AIS) e agentes indígenas de saneamento (Aisan).
Indígenas – Assim que for promulgada a PEC terá efeito também sobre os agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento. O texto também estabelece normas permanentes e de transição, disciplina a forma de contratação desses profissionais e prevê mecanismos para financiar o aumento das despesas previdenciárias decorrentes das aposentadorias diferenciadas.
Entre as medidas está a assistência financeira complementar da União a estados, ao Distrito Federal e aos municípios, destinada a compensar os custos adicionais dos regimes próprios de Previdência. Também estão previstos repasses ao RGPS para cobrir o impacto das aposentadorias concedidas pelo INSS com base nos novos critérios.
Durante a votação, o governo liberou a bancada para que os parlamentares votassem conforme suas próprias posições. A líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), afirmou que a bancada demonstrava apoio à valorização dos agentes, embora a proposta tenha provocado questionamentos de estados e municípios em razão dos custos previdenciários.
Segundo a senadora, o reconhecimento profissional precisa ser acompanhado de medidas que preservem o equilíbrio fiscal e a capacidade do poder público de manter serviços essenciais, especialmente nas áreas de saúde, educação, assistência social e habitação. Teresa Leitão também destacou que o governo ainda precisará analisar e administrar as implicações previdenciárias provocadas pela mudança constitucional.

Regras de transição e direito à integralidade – A PEC estabelece regras transitórias específicas para agentes vinculados ao RPPS e ao RGPS. O texto prevê escalonamento de idades, sistema de pontos e critérios para concessão de integralidade e paridade em determinadas situações.
A proposta também permite contabilizar, para fins de aposentadoria, o período dedicado ao exercício de mandato classista. Outro ponto assegura o reconhecimento do tempo em readaptação funcional quando a mudança de função tiver sido provocada por acidente de trabalho, doença profissional ou doença relacionada à atividade exercida.
Mais informações sobre esta importante vitória do Sindsprev/RJ. Para ler, clique no link.
https://sindsprevrj.org/iii-seminario-estadual-dos-acs-e-aces-no-rio-acontece-no-proximo-dia-26-7/

