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segunda-feira, abril 29, 2024
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Profissional de saúde tem que se recusar a trabalhar sem fornecimento regular de EPIs

O aumento exponencial no número de mortes de profissionais de saúde em todo o país confirma o acerto da campanha defendida pelo Sindsprev/RJ, pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio (Coren-RJ) para que os trabalhadores exijam o fornecimento regular de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e se neguem a exercer suas funções sem a devida proteção.

Boletim produzido pelo Comitê Gestor de Crises do Cofen e divulgado esta semana pelo jornal O Globo informa que 75 enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem morreram devido à covid-19. O número de óbitos é superior à soma dos casos ocorridos entre os profissionais de saúde da Itália (35) e da Espanha (4), países que estão entre os mais acometidos pelo coronavírus.

Em declaração ao Globo, o presidente do Cofen, Manoel Neri, criticou o fato de muitos profissionais de enfermagem com mais de 60 anos de idade ainda permanecerem na linha de frente do atendimento a pacientes de covid-19. “Eles não deveriam estar ali porque fazem parte do grupo de risco. Uma em cada cinco mortes que registramos está entre pessoas dessa faixa etária”, disse.

Liminar obtida na última segunda-feira (4/5) pelo Cofen na Justiça Federal determinou o direito a “afastamento voluntário dos profissionais de saúde lotados no SUS que estão no grupo de risco”, podendo ser remanejados para outras atividades.

Profissional de saúde tem que se negar a trabalhar sem EPIs

O Sindsprev/RJ reitera a necessidade de os profissionais de saúde se recusarem a exercer suas funções sem a devida proteção. O e-mail para encaminhamento das denúncias é: denuncias@sindsprevrj.org.br

Importante: em todas as denúncias, o Sindsprev/RJ assegura o anonimato, como forma de preservar os servidores contra retaliações vindas de gestores nas unidades de saúde.

O fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é obrigação dos gestores, e o cuidado deve se estender a todos os profissionais lotados nas unidades de saúde. Na enfermagem, por exemplo, o artigo 10º do código de ética prevê que o profissional pode se recusar a trabalhar em condições que ameacem sua saúde.

 

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