O servidor federal não será liberado do trabalho nos dias de jogos do Brasil. Seu horário poderá ser ‘flexibilizado’ conforme o horário da partida, mas terá que ser compensado o tempo não trabalhado. A decisão foi comunicada pela ministra Esther Dweck, do Ministério da Gestão e Inovação (MGI).
Segundo matéria do site da Federação Nacional (Fenasps), a portaria MGI nº 4.779/2026 (veja aqui: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2026/junho/portaria-do-mgi-organiza-expediente-de-orgaos-federais-para-os-dias-de-jogos-do-brasil-na-copa-de-2026), autoriza, em caráter excepcional, a alteração do horário de trabalho de servidoras e servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários nos dias das partidas do Brasil. Também prevê a possibilidade de alteração do horário final do expediente para trabalhadores terceirizados.
Apesar da autorização para encerramento antecipado do expediente, a Fenasps destaca que a portaria não estabelece ponto facultativo automático nem dispensa do trabalho. Segundo o MGI, trata-se de um ‘ajuste excepcional de jornada, condicionado à compensação das horas não trabalhadas’ e à manutenção dos serviços públicos, especialmente os considerados essenciais.
Pela regra divulgada, os órgãos e entidades deverão permanecer em funcionamento nos horários das partidas. Servidoras e servidores que optarem por manter a jornada regular poderão trabalhar normalmente. ‘Caberá às chefias e dirigentes organizar o funcionamento interno, garantindo a continuidade do atendimento à população’.
Pela portaria, nos dias de jogos da Seleção Brasileira, os agentes públicos ‘poderão se ausentar’ nos seguintes horários, sempre considerando o horário de Brasília:
Jogos às 14h: ausência a partir das 11h;
Jogos às 16h: ausência a partir das 13h;
Jogos às 17h: ausência a partir das 14h;
Jogos às 18h: ausência a partir das 15h;
Jogos às 19h: ausência a partir das 16h.
Para partidas em horários noturnos, a regra é específica:
Jogos às 21h30: agentes públicos cujo expediente regular se encerre após as 18h30 poderão se ausentar a partir das 18h30;
Jogos às 22h: agentes públicos cujo expediente regular se encerre após as 19h poderão se ausentar a partir das 19h.
A compensação das horas deverá ocorrer no período de 3 de agosto a 30 de setembro de 2026. Para quem trabalha presencialmente e não participa do Programa de Gestão, a compensação deverá ser feita com antecipação do início ou postergação do fim da jornada, respeitado o horário de funcionamento de cada órgão ou entidade.
Já para participantes do Programa de Gestão, em modalidade presencial ou teletrabalho, integral ou parcial, a compensação deverá ocorrer por meio do cumprimento das entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
A Portaria estabelece ainda limite diário de compensação: até duas horas por dia para servidoras e servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários; e até uma hora por dia para estagiários. Quem não compensar as horas usufruídas poderá sofrer desconto proporcional na remuneração.



