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quinta-feira, junho 27, 2024
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Diferença de 28,86% ainda pode ser reclamada na Justiça por servidores da Saúde, Trabalho e Previdência

O Departamento Jurídico do Sindsprev/RJ informa que a diferença salarial conhecida como 28,86% — decorrente de reajuste concedido em janeiro de 1993 aos militares e estendido aos servidores civis por decisão judicial — ainda pode ser reclamada e recebida na Justiça pelos servidores dos ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social.

Como o valor devido se refere ao período de janeiro de 1993 a julho de 1998, a maneira mais adequada de reivindicar este pagamento é através da execução em uma ação civil pública já existente, que beneficia todos os servidores, evitando-se a discussão sobre a prescrição.

Importante: esta ação pode ser executada inclusive por quem já assinou o acordo para recebimento pela via administrativa. No entanto, quem teve ação julgada improcedente pela Justiça Federal não poderá executar os valores.

Veja o que é necessário para executar os valores

Para executar os valores, o servidor ou servidora deve se dirigir à sede do Sindsprev/RJ (rua Joaquim Silva, 98, 3º andar, Lapa – Rio de Janeiro), munido com cópias dos seguintes documentos:

RG;

– CPF;

– Comprovante de residência atual;

– Contracheque recente.

O Departamento Jurídico do Sindsprev/RJ providenciará os cálculos dos valores a serem executados, sem qualquer custo inicial para o servidor. O único pagamento será o da GRU em nome da Justiça Federal, que poderá ser emitida no site do Tesouro Nacional.

Informações adicionais podem ser obtidas no telefone (21) 3478-8200, de segunda a sexta-feira, das 9 às 18h. É possível também entrar em contato pelo e-mail saude@sindsprevrj.org.br ou pelo WhatsApp (21) 991762554.

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