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terça-feira, maio 14, 2024
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STF julga constitucional RJU dos agentes de endemias. Luta por carreira própria é fortalecida!

Em julgamento virtual concluído nesta terça-feira (25/4), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o enquadramento dos agentes de combate a endemias da Funasa no Regime Jurídico Único (RJU) do funcionalismo público federal. A decisão do STF foi tomada quando do julgamento que considerou improcedente o pedido formulado na Acão Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5554 pelo então Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei 13.026/2014, na parte em que esta cria o Quadro em Extinção de Combate às Endemias e autoriza a transformação dos empregos, derivados da Lei 11.350/2006, no cargo de agente de combate às endemias.

Assim, ao reconhecer a constitucionalidade do referido enquadramento, o STF fixou a tese de que “a Emenda Constitucional nº 51, de 2006, ao prever a admissão de agentes de combate às endemias por processo seletivo público, estabeleceu exceção constitucional à regra do concurso público, cabendo ao legislador ordinário definir o regime jurídico aplicável aos profissionais”.

Dirigente do Sindsprev/RJ e da Fenasps (federação nacional), o servidor Pedro Lima comemorou a decisão do STF. “Foi uma vitória dos servidores da Vigilância em Saúde [ex-Funasa], que agora têm ainda mais motivos para lutar por uma carreira própria. Se o julgamento no STF tivesse considerado inconstitucional o nosso enquadramento no RJU, não seria possível lutarmos pela nossa carreira”, afirmou.

Importante resgatar que esta vitória dos servidores no STF só foi possível graças ao mandado de segurança do Sindsprev/RJ, de toda a luta política e do apoio material dado pelo sindicato a esses trabalhadores, ao longo de muitos anos. Importante frisar também que a minuta da Lei nº 13.026/2014 nasceu dentro do Sindsprev/RJ.

 

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