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sexta-feira, maio 3, 2024
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Cínico, Bolsonaro inclui emendas do acordo de greve do INSS em MP que corta direitos previdenciários

Para o governo de Jair Bolsonaro não há limite moral sobre qualquer questão. Sua gestão é calcada em mentiras, compra de votos, ataques às leis e à Constituição Federal, e descumprimento de acordos assinados. Imaginem um caso em que todas estas bandalheiras sejam usadas de uma só vez e chegarão ao acordo de greve do INSS que não apenas não está sendo cumprido, como tendo cláusulas que dependiam do Congresso Nacional para a sua efetivação incluídas na MP 1113, justamente a que acaba com uma série de direitos de segurados e servidores do Instituto, num modus operandi que cheira a escárnio e psicopatia.

Itens como a caracterização da carreira do seguro social como típica de Estado, e da exigência de curso superior para a admissão de novos servidores, que deveriam ser aprovados por meio de projeto de lei, foram incluídos através de emenda nesta MP 1113, porém, sem as garantias a diversos direitos, gerando insegurança jurídica. O Comando Nacional de Mobilização da Federação Nacional (Fenasps) tem feito um trabalho de pressão e articulação com deputados pela revisão desta emenda, mas vem enfrentando dificuldades com a bancada governista.

Outra emenda à MP 1113, a de número 1, que o Comando vem tentando suprimir, é um ataque frontal à Previdência Social, ao prever a terceirização das avaliações sociais feitas pelo serviço social do INSS para os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), sucateados e sem ter como atender a estas demandas. Ao fazer isto, desmonta um serviço que trata de questões muito específicas da Previdência, prejudicando servidores e segurados.

Desmonte

Outra emenda que promove alterações na estrutura do INSS é a de número 11 que retira as atribuições privativas dos assistentes sociais, transformando profissionais da saúde em ‘especialistas’ em serviços sociais. Como se não bastasse, a emenda 41 terceiriza a avaliação de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), hoje privativas do serviço social para instituições públicas e privadas, gerando prejuízos, sobretudo para pessoas com deficiência, não resolvendo o grave problema dos processos represados cuja solução depende da realização de concurso público e não de um maior sucateamento e privatização do INSS e da Previdência Social.

O Comando tem atuado para reverter estas emendas.
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“Temos feito contato com vários gabinetes negociando a supressão da emenda 41, da emenda 1 e a alteração da emenda 11. Falamos com o assessor da deputada Aline Gurgel, que apresentou a emenda 41, abrindo a possibilidade das avaliações serem realizadas por parcerias públicas e privadas. Segundo o assessor esta emenda foi apresentada pelo próprio INSS, o que não é surpresa para nós”, afirmou Viviane Peres, diretora da Fenasps e integrante do Comando Nacional de Mobilização.

O que é a MP 1113

A MP 1113 está em vigor desde 22 de abril. O Congresso Nacional tinha até 18 de junho para apreciá-la, prazo que foi prorrogado por mais 60 dias. Trata-se de uma nova reforma da Previdência, com mais ataques aos trabalhadores acidentados e lesionados, tendo sido editada por Bolsonaro para cortar benefícios previdenciários e auxílios assistenciais.

Com isto, Bolsonaro pretende economizar R$ 3,91 bilhões nos próximos três anos só com cortes nesse tipo de auxílio. A medida também autorizou a troca da perícia médica presencial por perícia documental.

Inconstitucional, a MP mira nos mais pobres para passar o “pente fino” nos benefícios. Independente se foi concedido por decisão judicial ou administrativa, o texto diz que segurados com auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, entre outros, estão obrigados a passar por exame médico, processo de reabilitação profissional ou tratamento sob pena de suspensão do benefício, cuja média é de R$ 1.413.

A convocação periódica de beneficiários do auxílio-acidente de trabalho (B-94) para novas perícias passa a ser obrigatória, mesmo para quem conseguiu o benefício judicialmente. Com isso, Bolsonaro inclui esses segurados na operação pente-fino, para encerrar o pagamento destes auxílios sob a argumentação de que são “irregulares”, dificultando a vida dos lesionados.

A MP 1113 não dispensa da perícia os trabalhadores com mais de 60 anos de idade que recebem auxílio-acidente (B-94), ou com 55 ou mais, e que já recebiam o auxílio por mais de 15 anos. Esta isenção de perícia permanece somente para os segurados que recebem aposentadoria por incapacidade permanente (B-32 e B-92).

Alvo são doentes e idosos

Esses segurados, na maioria idosos, que recebem o auxílio-acidente há vários anos, terão de fazer perícia documental e quem tiver dificuldade de apresentar os documentos exigidos e já recebe o auxílio pode perder o benefício e ficar num limbo jurídico. Se não tiverem os documentos, esses segurados correm o risco de perder o benefício e também ficar sem o salário da empresa.
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O trabalhador que perder o benefício, poderá ter de voltar à sua função anterior, sem ter condições para isto. Se não tiver resguardado o seu direito vai ser muito mais difícil voltar a ter.
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A avaliação ficará mais complicada com mais riscos para o segurado porque será feita pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, do Ministério do Trabalho e Previdência e não mais pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), composto uma junta de médicos e técnicos preparada para isso, como era antes da MP.

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