Haverá resistência e mobilizações nas ruas, disseram manifestantes em dezenas de atos realizados nas capitais do país, na quarta-feira (20), dia em que o presidente Jair Bolsonaro levou ao Congresso Nacional a proposta de reforma da Previdência Social. A PEC 6/2019, como tramitará, atinge todos os trabalhadores, dos setores públicos e privados, mas não mexe na previdência dos militares.
O texto enviado ao Legislativo por Bolsonaro foi considerado, nas manifestações, ainda mais prejudicial para os trabalhadores do que a proposta que o então presidente Michel Temer apresentou em 2017. Essa é a quarta vez, desde a Constituição Federal de 1988, que instituiu o atual sistema previdenciário no país, que governantes tentam emplacar alterações profundas nas regras da Previdência: os presidentes Fernando Henrique (PSDB), em 1998, e Lula (PT), em 2003, aprovaram emendas constitucionais no Congresso. Já o presidente Michel Temer não conseguiu votar a proposta que defendera.
Defesa da Previdência
Os protestos da quarta-feira foram os primeiros de rua contra a reforma de Bolsonaro. A manifestação no Rio ocorreu em frente à estação Carioca do metrô, no Centro. Reuniu cerca de 500 pessoas e contou com uma apresentação teatral crítica às medidas do governo. O Sindsprev-RJ participou da atividade.
Em São Paulo, houve ato na Praça da Sé, no Centro da capital paulista. A manifestação teve caráter nacional e reuniu alguns milhares de pessoas. A ‘assembleia nacional da classe trabalhadora’, como foi denominada, foi convocada por nove centrais sindicais e marcou o início de uma campanha conjunta contrária à reforma previdenciária.
Pontos da PEC
A proposta apresentada por Bolsonaro prevê idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres para que o trabalhador possa requisitar a aposentadoria. Para obter o valor sem reduções, 40 anos de contribuição. Aumenta ainda de 15 para 20 anos o tempo mínimo de contribuição para que se possa fazer jus ao benefício.
A regra de transição estabelece como ponto de largada as idades mínimas de 57 (mulheres) e 61 anos (homens), aumentando seis meses a cada ano até atingir os 62 e 65 anos, respectivamente. Caso a expectativa média de vida suba, de acordo com as estatísticas oficiais, a idade mínima aumenta. A definição de como isso se dará seria fixado por uma lei complementar. É esse, aliás, um dos aspectos que preocupam muito os movimentos em defesa da Previdência pública. A proposta retira do texto da Constituição Federal a regulamentação de requisitos como idade mínima, que passam a poder ser alterados por maioria simples de votos na Câmara e no Senado Federal. Hoje, qualquer dessas mudanças necessitam de emenda constitucional, bem mais difícil de passar, já que têm que ser submetidas a dois turnos de votações em cada casa legislativa e obter pelo menos três quintos dos votos dos parlamentares.
Riscos
Seria ainda instituído o sistema de capitalização, alternativo ao atual, de repartição. Neste, os benefícios de quem se aposentou são assegurados por quem está na ativa. Na capitalização, cada segurado possui uma conta própria de ‘poupança’, sujeita aos riscos do mercado e sem saber o que terá a receber quando se aposentar. O texto prevê apenas a “possibilidade” de contribuição patronal ou do ente federado para o sistema, mas não a determina. A PEC remete para lei complementar a regulamentação de como funcionará o regime de capitalização.
A regra de transição para os servidores que ingressaram nos serviços públicos até 31 de dezembro de 2003 prevê que a aposentadoria integral só será assegurada para quem tiver idades mínimas de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Para o servidor que não cumprir essa exigência, o valor do benefício despenca para 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição.
Alguns aspectos da PEC 6/2019
Alguns pontos da proposta, de acordo com o assessor parlamentar Antônio Augusto de Queiroz, diretor licenciado do Diap
1) Desconstitucionalização das regras gerais do sistema previdenciário para os futuros segurados (as novas regras serão definidas através de lei complementar, conforme parâmetros previamente definidos);
2) Estabelecimento de regras transitórias com idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), que irão vigorar para os futuros segurados até que seja publicada lei complementar com as novas regras gerais;
3) Instituição do regime de capitalização;
4) Estabelecimento de regras de transição para os atuais segurados com idade mínima progressiva iniciada em 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) até serem equiparadas às regras gerais – 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Além da idade mínima, o texto exige a somatória de idade com tempo de contribuição inicial de 86 para mulheres e 96 para homens);
5) Estabelecimento de regras diferenciadas para policiais, professores e pessoas submetidas a condições de insalubridade;
6) Sobre os proventos, estabelece que o valor da aposentadoria corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição, acrescida de 2% para cada ano que exceder aos 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para atingir 100% da média;
7) Para os servidores públicos que ingressaram no serviço público em cargo efetivo até 31/12/2003, o direito a integralidade da remuneração do cargo em que se deu a aposentadoria desde que se aposentem aos 65 anos (homem) e 62 anos (mulher) ou 60 anos de idade se professor (ambos os sexos);
8) Para policiais, terá a totalidade da remuneração aqueles que ingressaram no serviço público em carreira policial antes da implementação de regime de previdência complementar pelo ente federativo ao qual esteja vinculado ou, para os entes federativos
que ainda não tenham instituído o regime de previdência complementar, antes da data de promulgação desta Emenda à Constituição;
9) Majoração da alíquota de contribuição previdenciária para os servidores público (podendo chegar a 22%), considerando a remuneração do segurado;
10) Assegura o direito adquirido para os segurados que preencham os requisitos de aposentadoria na data de publicação da reforma;
11) Para os servidores públicos, mantém o abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária.