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domingo, maio 12, 2024
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Na véspera do Carnaval, STF pode julgar permissão para reduzir salários de servidor

Documento assinado por nove entidades nacionais de servidores públicos cita o princípio da ‘dignidade humana’ para defender que o Supremo Tribunal Federal mantenha a impossibilidade de entes da federação reduzirem salários de seus servidores para se adequar aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2.238) está na pauta da sessão plenária do STF marcada para quarta-feira (27). O tribunal vem sendo pressionado por governadores a derrubar a medida cautelar que suspendeu os dispositivos da lei que permitiam à administração pública reduzir salários e jornadas de servidores para encolher as folhas de pagamento. Documento conjunto com esse teor foi subscrito por secretários da Fazenda de sete estados: MG, RS, GO, PR, AL, MS e PA, além de ter sido apoiado publicamente pelo governo de São Paulo.

 

O relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes, que, ao receber dirigentes sindicais do funcionalismo, negou a possibilidade de adiamento do julgamento. O ministro disse aos servidores que a matéria só não começaria a ser apreciada se o julgamento das ações referentes à criminalização da homofobia não fosse concluído.    

 

‘Situação grave’

 

A carta assinada por pelo menos nove federações alerta para a gravidade do que estará sendo decidido pelos onze ministros do Supremo. “A depender do julgamento pelo STF, a flexibilização da estabilidade do funcionalismo público estará permitida, assim como também estarão permitidos cortes lineares no orçamento, quando a arrecadação prevista pelos estados não se concretizar. A situação é extremamente grave.”, diz trecho do documento.

 

A “dignidade da pessoa humana” citada na carta dos servidores é um dos princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988, em seu primeiro artigo – no qual se busca assegurar que cada cidadão tenha seus direitos respeitados pelo Estado e condições para que possa viver em condições dignas.

 

Liminar

 

A decisão do Plenário do STF de suspender os dispositivos da LRF foi tomada liminarmente em maio de 2002, quando quem presidia o tribunal era o ministro Marco Aurélio de Mello. O artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal foi suspensa com base no princípio constitucional da irredutibilidade dos salários de servidores. À época, o relator do processo era o ministro Ilmar Galvão, que se aposentou no ano seguinte. A composição da Corte máxima do país que poderá julgar a ADI será bem diversa da daquele momento: dos onze ministros de então, apenas Celso de Mello e Marco Aurélio vão estar presentes. Ambos votaram, naquela sessão de maio de 2002, favoráveis aos servidores – numa decisão, aliás, unânime da Corte.

Veja a íntegra da carta divulgada pelos servidores

 

“SERVIDOR PÚBLICO: NO DIA 27 DE FEVEREIRO O STF PODERÁ MUDAR A SUA VIDA”

 

“O Supremo Tribunal Federal poderá julgar no dia 27 de fevereiro de 2019 uma das ações com maior repercussão negativa para o serviço público, não considerando o princípio da dignidade da pessoa humana. É disso que trata a ADI 2.238, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, que discute, em síntese, a possibilidade de os estados em crise reduzirem salários e a carga horária de funcionários públicos, quando os gastos com as folhas de pagamentos superarem o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. A depender do julgamento pelo STF, a flexibilização da estabilidade do funcionalismo público estará permitida, assim como também estarão permitidos cortes lineares no orçamento, quando a arrecadação prevista pelos estados não se concretizar. A situação é extremamente grave. O DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) apresentou dados obtidos junto ao SICONFI – Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro do Tesouro Nacional que revelam que, apenas no 2º quadrimestre de 2018, a maioria dos estados, relativamente às despesas de pessoal do Executivo, já estavam acima do limite prudencial da LRF (46,55% da receita corrente líquida) e dois estados acima do Máximo (49,00%). Se a ADI for negada ao servidor público, a partir do dia 28 de fevereiro, pelo menos 16 (dezesseis) estados já poderão efetuar 25% (vinte e cinco por cento) de cortes salariais, reduzindo a carga horária proporcionalmente. As entidades abaixo mencionadas manifestam a sua preocupação com o resultado da ADI 2.238 e buscarão, de forma conjunta e urgente, apoio de outras entidades sindicais, bem como dos sindicatos que coordenam, para lutarem em favor dos direitos dos servidores públicos, claramente ameaçados.”



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