Auxílio-nutrição para aposentados(as) e pensionistas do serviço público é justo

A Fenasps (federação nacional) está promovendo uma campanha pela instituição do auxílio-nutrição para servidoras e servidores públicos federais aposentados e pensionistas. No Congresso Nacional, o tema ganhou impulso recentemente, a partir da Sugestão Legislativa nº 11/2025, que está em consulta pública e tramitação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal. A iniciativa também teve desdobramento na Câmara dos Deputados, com a apresentação da INC 1011/2026, de autoria do deputado Rodrigo Rollemberg, que sugere ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) a adoção de providências para assegurar a manutenção do auxílio-alimentação aos servidores públicos federais aposentados, inclusive àqueles que já se encontram na inatividade.

Para a Fenasps e sindicatos filiados, incluindo o Sindsprev-RJ, o auxílio-nutrição é uma reivindicação justa de milhares de aposentados e pensionistas que, após décadas de trabalho e dedicação ao serviço público, sofrem perda imediata de renda ao passarem para a condição de inativos. Isto porque, atualmente, o(a) servidor(a) que se aposenta deixa de receber o auxílio-alimentação. E o pior é que isto acontece em uma fase da vida na qual aumentam ainda mais os gastos com saúde, medicamentos, alimentação adequada e cuidados pessoais. A perda de renda também se agrava em decorrência das sucessivas reformas da previdência que impuseram a contribuição previdenciária a aposentados(as) e pensionistas.

O direito a uma alimentação digna e de qualidade não termina com a aposentadoria. Quem dedicou a vida ao serviço público e à garantia de políticas públicas essenciais não pode ser tratado como descartável no momento em que mais necessita de proteção social.

A instituição do auxílio-nutrição para aposentados e pensionistas é reivindicação histórica da Fenasps e do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe). A pauta consta do Ofício nº 001/2026, apresentado pelo Fonasefe, Fonacate e centrais sindicais ao MGI, em março deste ano. Na ocasião, essas entidades representativas do funcionalismo cobraram do governo a criação do benefício por meio de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, garantindo-se a legalidade da medida e a necessária dotação orçamentária.

É preciso que o governo federal assuma sua responsabilidade política para viabilizar o auxílio-nutrição, enviando proposta legislativa ao Congresso Nacional e assegurando previsão orçamentária para tornar o benefício realidade.

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