33.7 C
Rio de Janeiro
quinta-feira, maio 2, 2024
spot_img

Ampliam-se as greves do setor público contra demissões, desmonte e privatização

A retomada das greves em empresas públicas vem confirmando ser este o instrumento mais eficaz de luta contra as demissões em massa, o desmonte e as privatizações, políticas que o governo vem aos poucos tentando impor. Com o avanço do projeto de enxugamento e posterior entrega das estatais, a tendência é que as paralisações aconteçam em outras empresas do setor.

O movimento grevista de agora começou na Dataprev, dia 31 de janeiro, em resposta às informações sobre a privatização e a demissão de 15% do corpo funcional, ainda este mês. A primeira vitória foi a suspensão das dispensas, momentaneamente. O governo federal pretende demitir 494 dos 3.360 funcionários.

No sábado (1/2) o movimento se ampliou. Os trabalhadores da Petrobras entraram em greve, exigindo a suspensão das demissões na Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados do Paraná (Fafen), previstas para ocorrer no próximo dia 14. As demissões devem afetar mais de mil famílias e fazem parte do processo de desmonte da estatal para posterior privatização. Setores importantes da empresa já foram privatizados, como a BR-Distribuidora. Os petroleiros também querem o estabelecimento de negociação com a Petrobras para cumprimento de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que, segundo a Federação Única dos Petroleiros (FUP), vem sendo descumprido.

Também os funcionários da Casa da Moeda fizeram, no último dia 3, uma greve de advertência de 24 horas que paralisou a produção de passaportes. O movimento é contra a privatização e alteração de benefícios trabalhistas promovidos pela diretoria da estatal.

Greve na Dataprev se fortalece

Além de crescer a cada dia, a greve na Dataprev se fortaleceu ainda mais a partir da negativa da Justiça ao pedido feito pela diretoria da estatal de decretação de interdito proibitório. Este é um expediente usado pelos patrões, através do Judiciário, para impedir a atividade sindical de divulgação, mobilização e convencimento da participação dos trabalhadores no movimento. O juiz Alexandre Sakamoto Lopes, da 4ª Vara do Trabalho em São Paulo, rechaçou na sentença a reclamação da empresa, que alegou estar o movimento impedindo o ingresso dos empregados que não aderiram à greve. O magistrado ressaltou que o interdito proibitório não pode ser usado para impedir a mobilização dos trabalhadores.

*Com informações de agências de notícias, da CUT e Fenadados.

NOticias Relacionadas

- Advertisement -spot_img

Noticias