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segunda-feira, setembro 21, 2026
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Niterói: assembleia da seguridade e INSS aprova encaminhamentos sobre pautas dos servidores

Servidores da seguridade social e do INSS lotados em Niterói realizaram assembleia no último dia 15/9, no Espaço do Efonape (Av. Amaral Peixoto, nº 71 – 11º andar, Centro). A assembleia apresentou informes gerais sobre as principais mobilizações dos servidores e, em seguida, deliberou sobre os seguintes pontos de pauta: situação da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas (GTATA); Geap; abono de permanência; adicional de insalubridade; atualização da rubrica jurídica (ação da proporcionalidade para aposentados da seguridade social e INSS); e ações judiciais (28.86%, PSS etc).
Em relação à GTATA, o encaminhamento foi o mesmo da assembleia emergencial realizada dia 14/9, na sede do Sindsprev-RJ, quando os servidores aprovaram que o sindicato ingresse com ações individuais para pleitear o pagamento da gratificação aos trabalhadores lotados em unidades contempladas, mas que ainda não receberam; aos trabalhadores cedidos; e aos aposentados com paridade. As ações serão movidas apenas em benefício dos servidores filiados ao Sindsprev-RJ. Os servidores não filiados terão que se filiar ao sindicato, caso desejem participar das ações. Os documentos para ingressar com as ações individuais são: comprovante de residência, RG, CPF e os três últimos contracheques. Os documentos deverão ser enviados para o e-mail [email protected] (Secretaria de Assuntos Jurídicos).
Sobre a Geap, foi aprovado solicitar ao jurídico uma ação para que os servidores filiados ao Sindsprev-RJ — e não contemplados pela atual liminar — tenham redução no custeio do plano de saúde. Outra solicitação foi que o jurídico ingresse com mandado de segurança questionando o mau atendimento oferecido pela Geap aos assistidos, uma vez que o número 0800 não funciona.
Quanto ao abono de permanência, foi informado que, após adquirir sua aposentadoria, o servidor poderá ir ao setor de recursos humanos (RH) de sua unidade para requerer administrativamente o pagamento do abono. Caso haja recusa, o servidor poderá então solicitar ao jurídico do sindicato que ingresse com ação.
No que se refere ao adicional de insalubridade para os aposentados que não usufruíram desse direito durante o período de trabalho na ativa, será possível também o ingresso com ação judicial para pleitear o pagamento. Ainda em relação à insalubridade, o Sindsprev-RJ apresentou informe sobre reunião ocorrida em 13 de agosto deste ano, na Superintendência Regional do Rio, quando o Ministério informou que nenhum dos cedidos ficará sem receber o adicional. Quanto à ação dos 28,86% em benefício dos cedidos da seguridade, foi interposto um agravo de instrumento. No momento, o Sindsprev-RJ aguarda julgamento.
No ponto sobre reajuste das rubricas judiciais dos servidores que já possuem ações vitoriosas da proporcionalidade para aposentados da seguridade social e INSS, foi identificado que o Ministério não está aplicando os índices de reajustes concedidos pelo governo federal no valor da gratificação de desempenho. Isso acarreta prejuízo porque a sentença determina que o Ministério se abstenha de efetuar qualquer abatimento no valor da gratificação em decorrência da aposentadoria proporcional. Ao deixar de aplicar o reajuste na rubrica judicial, o Ministério volta a pagar proporcionalmente a gratificação de maneira indireta. Assim, é importante que o servidor nesta condição informe ao juridico para que sejam tomadas providências.
Todos os servidores que se aposentaram com proporcionalidade recebem seus proventos proporcionalmente ao valor recebido pelos servidores que se aposentaram de maneira integral. Contudo, as leis que criaram as gratificações de desempenho (GDPST, GDASST, GDASS, GDACE, GDM-PST etc) não preveem distinção entre aposentadoria proporcional e aposentadoria integral. Por esta razão, o judiciário tem o entendimento de que, em relação a gratificações, não é possivel a aplicação da proporcionalidade, devendo esses valores ser pagos integralmente. Importante destacar ainda que, desde 2022, o Sindsprev-RJ vem ingressando com ações judiciais individuais pleiteando o pagamento integral das gratificações para os servidores aposentados com proporcionalidade.
Centenas de servidores já estão recebendo corretamente em seus contracheques, além de perceberem a diferença paga erradamente nos últimos 5 anos.
Os documentos necessários para o ingresso das ações são:
• RG
• CPF
• Comprovante de Residencia (água, luz, telefone ou gás)
• Último contracheque
• Fichas Financeiras de 2021 ate 2026
• Se possivel a portaria de concessão da aposentadoria (Podemos ajudar a localizar).

Todos os documentos devem ser entregues no Departamento Jurídico do Sindsprev-RJ.

 

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