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sexta-feira, maio 10, 2024
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STF pode julgar homofobia em meio ao crescimento dos casos de assassinatos de LGBTs

Duas ações que contestam a omissão do Congresso Nacional em legislar sobre a criminalização da homofobia estão na pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal desta quarta-feira (13). Os onze ministros do Supremo devem definir se a Corte pode criar regras temporárias para punir agressores de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBTs), em decorrência da demora da aprovação de matéria sobre isso no Congresso Nacional.

 

O crime de homofobia não está tipificado nas leis penais brasileiras e é tratado como lesão corporal, tentativa de homicídio ou ofensa moral. Em uma das ações, movida pelo PPS, faz-se uma analogia com o crime de racismo. Segundo levantamentos do Grupo Gay da Bahia (GGB), em 2017 foram registrados 445 homicídios por homofobia no país, o maior número em 38 anos de monitoramento dos casos pela entidade. No ano passado, pelo menos 400 pessoas foram mortas em crimes por motivação homofóbica.

 

O assunto está em dois processos no STF: na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e no Mandado de Injunção (MI) 4733. No primeiro, que tem o ministro Celso de Mello como relator, o Partido Popular Socialista (PPS) pede que o STF declare a omissão do Congresso em aprovar projeto de lei que criminalize atos de homofobia. Já o mandado de injunção foi impetrado pela Associação Brasileira de gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) e tem como relator o ministro Edson Fachin.

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