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domingo, maio 12, 2024
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STF mantém corte de metade da pensão por morte, imposto pela reforma da Previdência de Bolsonaro

Quando se trata de ataques aos direitos dos trabalhadores, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sempre estão de acordo com os governos. Foi o que aconteceu na última sexta-feira (23/6), quando, por 8 votos a 2, mantiveram a regra imposta pela reforma da Previdência de Bolsonaro e Paulo Guedes, aprovada pelo Congresso Nacional em 2019, que cortou pela metade a pensão recebida pelo cônjuge em caso de morte do aposentado, acrescido de 10% por dependente.

A redução do valor, estava sendo contestado, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.051, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar), por ser uma redução desproporcional no benefício, após a alteração, e depois da contribuição durante toda a vida laboral.
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A maioria dos ministros seguiu voto do relator, Luís Roberto Barroso que afirmou ‘não ver ofensa ao princípio de retrocesso social”, ou seja, a perda do direito a 100% da aposentadoria para a pensão, com prejuízo para a vida da família.

“No meu ninguém mexe’

Barroso talvez achasse o contrário, caso quisessem fazer o mesmo com a sua esposa em caso do seu falecimento. Mas seus direitos são intocáveis.
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No caso dos ministros do STF, as pensionistas e as filhas até 21 anos têm direito a pensão integral, ou seja, a 100% da aposentadoria.

Seguiram Barroso os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Kássio Nunes Marques.
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Divergiram do relator os ministros Edson Fachin e Rosa Weber.

Para Fachin, o dispositivo estabelece um “duplo fator para redução da renda”. Isso porque a reforma da Previdência já estabeleceu um cálculo que reduz o valor do benefício para os aposentados por incapacidade.

“A manutenção da forma de cálculo não permite, senão inviabiliza a reorganização familiar e financeira após o falecimento, ampliando a vulnerabilidade social. Há na prática, portanto, discrímen inconstitucional e injusto aplicado pela reforma constitucional”, alertou Fachin em seu voto.

Com a reforma, as pensões por morte deixaram de ser de 100% do valor do benefício recebido pelo trabalhador falecido. As viúvas, viúvos e órfãos terão direito a somente 60% do valor.

Lula pode rever mudança

Na época da transição, em dezembro e janeiro, o governo Lula anunciou que pretendia revisar a forma de cálculo da pensão por morte imposta pela reforma. Em março, o ministro da Previdência, Carlos Lupi, disse que a medida seria analisada pelo Conselho Nacional da Previdência Social.

“Quando a esposa perde o companheiro, os custos não diminuem, aumentam em até 30%. É grave porque a pessoa recebe 60% do que recebia o marido, há uma queda flagrante do poder aquisitivo da família.”, argumentou o ministro naquele mês.

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