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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Decisão que amplia Lei Maria da Penha é vitória na luta contra a violência de gênero

No último dia 19/8, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que medidas protetivas de urgência previstas na lei Maria da Penha (11.340/06) podem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando não houver vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto entre vítima e agressor.

Mulheres que sofreram agressões, ameaças, perseguição ou intimidação em contextos comunitários, profissionais, institucionais ou eleitorais podem solicitar proteção urgente.

Agora, o agressor pode ter o porte de armas suspenso ou restrito, ser afastado do local de convivência com a mulher e ficar proibido de se aproximar dela ou contatá-la, bem como seus parentes e testemunhas. Ou, ainda, receber a ordem para comparecer a programas de recuperação e reeducação ou permanecer sob monitoramento eletrônico.

Limitação em processo gerou medida do STF

O processo teve origem em decisão do TJ/MG, que negou medidas protetivas a uma mulher ameaçada em um contexto comunitário, fora de relações de natureza familiar ou afetiva. O tribunal destacou que a aplicação da lei Maria da Penha é restrita a situações que envolvam esse tipo de vínculo, motivo pelo qual remeteu o caso ao Juizado Especial Criminal.

Contra essa interpretação, o MP/MG recorreu ao Supremo, argumentando que a limitação imposta pela Justiça mineira contraria obrigações internacionais assumidas pelo Brasil.

O MP citou a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), segundo a qual o Estado brasileiro tem o dever de adotar medidas eficazes contra a violência de gênero em qualquer contexto.

Durante o julgamento, o presidente do STF, Edson Fachin, argumentou que o que caracteriza a violência de gênero é o fato de a vítima ser mulher, independentemente de onde os atos ocorrem.

O presidente do STF, Edson Fachin, argumentou que o que caracteriza a violência de gênero é o fato de a vítima ser mulher, independentemente de onde os atos ocorrem. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Crime de responsabilidade do Estado

A Lei Maria da Penha transformou a violência doméstica de “assunto de família” em crime de responsabilidade do Estado. Ela garante medidas protetivas urgentes, proíbe penas leves para agressores, além de criar delegacias especializadas, salvando milhares de vidas ao dar amparo legal e psicológico às mulheres.

Principais Avanços

• Fim da impunidade: Impede que agressores recebam penas leves, como o pagamento de cestas básicas.

• Medidas protetivas: Permite o afastamento imediato do agressor e a proibição de contato com a vítima.

• Visibilidade do problema: Mostra que a agressão física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial é uma violação grave dos direitos humanos.

• Rede de apoio: Estimula a criação de centros de atendimento, abrigos e juizados específicos.

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