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domingo, maio 12, 2024
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Sindsprev/RJ e Cofen: STF deve manter o piso da enfermagem

A expectativa do Sindsprev/RJ e do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) é de que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que fixa o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras. A ADI foi movida pelos donos de hospitais e clínicas particulares, os patrões do setor que querem continuar pagando salários de fome para a categoria.
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“Durante décadas, desde a formação da enfermagem que o país impõe uma injustiça com estes profissionais. Espero que o Supremo rejeite a ação de inconstitucionalidade dos patrões que querem seguir explorando até o último fio de cabelo da enfermagem”, afirmou Christiane Gerardo, diretora da Regional Jacarepaguá do Sindsprev/RJ. Lembrou que o piso salarial está instituído no artigo 7º da Constituição Federal que diz que a categoria deve receber um piso digno que tenha relação com o trabalho que realiza e de acordo com a complexidade dele.
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Dirigentes do Cofen também manifestaram expectativa favorável da categoria à decisão do ministro Luís Eduardo Barroso, do STF, no processo movido pela Confederação Nacional de Saúde (CNS), que representa os empregadores privados, para derrubar o piso da enfermagem no país. Para o Cofen, o rito de construção da nova legislação foi perfeito, seja do ponto-de-vista do debate democrático, lembrando que não há inconstitucionalidade no caso.

Constitucional

De acordo com a assessoria de imprensa do Cofen, já é aguardada uma decisão mantendo a vigência da Lei 14.434/2022, que criou o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico e do auxiliar de enfermagem e da parteira. A entidade também aponta que a Corte deverá julgar a lei constitucional.

A lei, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República já está em vigor, e abrange o setor público, privado e os trabalhadores de cooperativas. União, estados, o Distrito Federal e municípios têm até o final do atual exercício financeiro para adequar as remunerações e os respectivos planos de carreira.

Para manter o ritmo de campanha pela aplicação do novo piso salarial, o Cofen lançou, na sexta-feira (18), um site voltado para o tema: www.respeiteopiso.coren-df.gov.br.

Veja mais informações também no site do Senado Federal

Piso salarial

A Lei 14.434, que estabelece o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, está em vigor deste 5 de agosto, quando foi publicada no Diário Oficial da União.
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O piso nacional é de R$ 4.750 para enfermeiros. Para técnicos de Enfermagem, o salário não pode ser inferior a 70% deste valor, ou seja, R$ 3.325. Já os auxiliares e as parteiras não podem receber menos que a metade do piso pago aos enfermeiros, ou seja, R$ 2.375.

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