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domingo, maio 19, 2024
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Revogação da Portaria 3.208 confirma acerto de nossas críticas ao AI-5 da rede federal

Por meio do Ofício nº 284, de 6 de maio de 2024, a nova titular do Departamento de Gestão Hospitalar (DGH), Teresa Navarro Vannucci, solicitou à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES) que revogue a Portaria nº 3.208/2024. Editada em 23 de fevereiro deste ano, a Portaria 3.208 havia centralizado no DGH todas as ações e prerrogativas das administrações dos hospitais federais do Rio. O que na época foi denunciado pelo Sindsprev/RJ como o AI-5 da rede federal de saúde.

Ao solicitar a revogação da Portaria 3.208, Teresa Navarro argumentou haver uma impropriedade na normativa, que “compromete o regular funcionamento dos hospitais federais, pelo esvaziamento de suas estruturas administrativas e operacionais internas”, segundo o documento enviado pelo DGH à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES).

Além da Portaria 3.208, Navarro solicita a revogação ou alteração de outra normativa: a Portaria SAE nº 762, de setembro de 2023, que “subdelega competência ao DGH para praticar ato de governança para a autorização de celebração e prorrogação de contratos administrativos de bens e serviços dos hospitais federais no Rio de Janeiro”.

Suposta “recomposição” do quadro gerencial no DGH gera preocupação

A nova titular do DGH conclui o documento à SAES com uma proposta de “recomposição mínima (quantitativa e qualitativa) do seu quadro gerencial e técnico para dar vazão às novas competências atribuídas ao Departamento”, segundo o ofício.

Dirigente regional do Sindsprev/RJ, Cristiane Gerardo considerou positiva a revogação da Portaria 3.208. No entanto, observou que os objetivos de Teresa Navarro são totalmente distintos daqueles propostos pelo Sindsprev/RJ quando o sindicato criticou a normativa editada em fevereiro deste ano. “Tereza Navarro veio do município do Rio para o DGH com a missão de provar que os gestores de organizações sociais são “melhores”, mas ela sabe que isto será impossível com a continuidade da Portaria 3.208, que gerou uma hecatombe nas administrações hospitalares. Quando o Sindsprev/RJ criticou o AI-5 contido na Portaria 3.208, o sindicato o fez na defesa de uma gestão pública da rede federal, sem fatiamentos, sem Ebserh, sem participação de organizações sociais ou qualquer outra forma de privatização. Por isso que agora temos de ficar muito atentos à ocupação de espaços por gestores vindos de organizações sociais e de entidades do setor privado no DGH”, afirmou ela.

MP 1.215 prorroga até dezembro 1.786 CTUs na rede federal

Na última segunda-feira (6/5), o governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.215, que “autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde”. Pela MP, o Ministério foi autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro deste ano, os 1.786 Contratos Temporários da União (CTUs) que, firmados na pandemia da Covid-19, venceriam neste mês de maio. O texto da MP diz que a referida prorrogação de CTUs “independerá da manutenção da declaração formal da emergência em saúde pública que motivou a celebração dos contratos”.

A prorrogação destes 1.786 CTUs é uma reivindicação do Sindsprev/RJ e dos trabalhadores da rede federal. No entanto, o sindicato e os trabalhadores da rede entendem que, embora necessários para o funcionamento das unidades federais de saúde, os CTUs são um paliativo que não soluciona o grave problema estrutural da insuficiência de recursos humanos. Problema que só será efetivamente resolvido quando da realização de concurso público para cargos efetivos segundo o Regime Jurídico Único (RJU) do funcionalismo federal.

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