Os policiais Rodrigo Correia de Frias e Marcos Felipe da Silva Salviano vão a júri popular, acusados de provocar a morte da modelo Kathlen Romeu, em junho de 2021, no Lins de Vasconcelos, bairro da zona norte do Rio. A data do julgamento ainda não foi definida e os réus aguardam o julgamento em liberdade. Cinco PMs são acusados de alterar a cena do crime em que Kathlen foi assassinada e respondem na Justiça por fraude processual.
No dia 9 de junho de 2021, a jovem Kathlen Romeu, de 24 anos, foi morta por um tiro de fuzil disparado por PMs da UPP (Unidade da Polícia Pacificadora) no Complexo do Lins. A jovem estava indo visitar a avó materna, que morava na comunidade, quando o tiro a atingiu no tórax. Grávida de três meses, Kathlen foi morta no local conhecido como Beco da 14, próximo à Rua Araújo Leitão.
Na ocasião, a Polícia Militar sustentou que os agentes da UPP local teriam reagido a um ataque do crime da região. O discurso foi contestado pelo Ministério Público. Segundo a acusação, os tiros teriam partido dos policiais militares Rodrigo Correia de Frias e Marcos Felipe da Silva Salviano, que, de serviço de patrulhamento, teriam entrado na comunidade atirando na direção de um grupo de criminosos.
Os outros três PMs: o capitão Jeanderson Corrêa Sodré, que comandava o grupo, o 3º sargento Rafael Chaves de Oliveira e o cabo Cláudio da Silva Scanfela respondem por falsificar o lugar do crime, para fingir que houve confronto.
Osvaldo Mendes, diretor da secretaria de Gênero, Raça e Etnia do Sindsprev/RJ, lamentou a morte da modelo Kathlen Oliveira Romeu. Segundo ele, a demora na investigação do caso é o retrato do Estado brasileiro que tem a ideologia de privilegiar o processo de escravidão no país.
“A jovem gravida foi morta covardemente por policiais que representam o Estado. O Estado vem, desde àquela época, fazendo leis e decretos para beneficiar os donos de escravos porque o estado é racista, homofóbico e machista. Não à toa que entra em todas as favelas, cometendo crimes, que são crimes continuados. Crimes que vem desde o processo de escravidão. E esse crime continua: a matança do nosso povo negro, das mulheres negras, de homem e adolescentes negros a todo custo”, acusou.
Para o diretor do Sindsprev/RJ, o Estado deve aos negros uma reparação histórica pelos crimes continuados.
“Esses crimes vem desde o tempo da escravidão. Com a abolição, o negro foi morar nas favelas, nos morros, nas palafitas. O clima de matança continuou. O Estado nos deve e precisa reparar porque a nação é de povo branco, da elite brasileira. Uma elite que é favorável a um processo de escravidão. As instituições do Estado são escravocratas, machistas e mantém a escravidão até hoje”, comentou.
De acordo com a juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal, em sua decisão, os documentos acostados nos autos comprovam a materialidade do crime e o indício da autoria.
“A materialidade está comprovada pelo laudo de necropsia, bem como pelos esquemas de lesões. A autoria, igualmente, restou suficientemente indiciada nos autos, notadamente pela prova técnica produzida na investigação. Nesse sentido, embora a prova oral não tenha se mostrado apta a indicar que o disparo que atingiu a vítima partiu dos acusados, o laudo de reprodução simulada surge suficiente para indiciar a autoria, ao menos para os fins desta decisão”, afirmou a magistrada.