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domingo, abril 28, 2024
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Profissionais de enfermagem defendem ajustes necessários na Portaria nº 597

Na última sexta-feira (12/5), o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS Nº 597, que define os critérios de rateio dos recursos previstos na Lei nº 14.581, de 11 de maio de 2023, destinados à ajuda financeira para que estados e municípios possam pagar o piso nacional aos profissionais de enfermagem. No entanto, tão logo a Portaria 597 foi publicada, sindicatos e entidades representativas da enfermagem apresentaram questionamentos sobre a metodologia adotada para repasse das fontes de custeio, que traz a jornada de 40h semanais como referência.

Para Cristiane Gerardo, dirigente regional do Sindsprev/RJ, o problema desta metodologia é que, para o cálculo dos montantes de recursos a serem repassados a estados e municípios, não estaria sendo considerada a situação dos profissionais que praticam jornadas de 30h, 24h ou até 20h semanais e cujos respectivos valores da hora de trabalho são maiores que os do piso salarial da enfermagem. “Este problema precisa ser sanado com a edição de uma nova portaria, e não com a revogação da Portaria nº 597. Importante destacar que estamos falando de critérios para repasse de recursos a estados e municípios. Em nenhum momento a Portaria nº 597 está dizendo que os trabalhadores nesta situação não receberão o valor do piso da enfermagem, até porque a Portaria nº 597 não está acima da lei que criou o piso”, explica ela.

Apesar de a Portaria nº 597 não ter excluído nenhum ente federado das fontes de financiamento do piso, a prevalência dos atuais critérios poderá trazer prejuízo a estados e municípios, o que já levou a questionamentos por parte da Confederação Nacional dos Municípios.

Nesse sentido, o próprio Ministério da Saúde também já se manifestou, em nota publicada logo após a edição da Portaria 597. No texto, o Ministério afirma que, “com o objetivo de dirimir interpretações errôneas do texto originalmente publicado, promoverá a republicação da Portaria GM/MS Nº 597”.

Outro problema apontado na Portaria nº 597 é o de que, para fins de repasse dos recursos, ela considera a remuneração percebida pelos profissionais de enfermagem, e não apenas o vencimento-base. “Sabemos que remuneração significa a soma do vencimento-base com auxílios, gratificações, adicionais de insalubridade, periculosidade, produtividade e outras verbas de natureza indenizatória. É preciso corrigir esta distorção, para evitar mais prejuízos às fontes de custeio”, frisa Cristiane, para então concluir: “apesar de tudo, a portaria dá materialidade ao pedido que se fará necessário, junto ao Supremo Tribunal Federal [STF], para que aquela corte suspenda as restrições à implementação do nosso piso salarial. Precisamos continuar na luta e não gerar pânico. Vamos organizar um calendário imediato de mobilizações na enfermagem”.

 

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