Fenasps: portaria do MGI segue a lógica da reforma administrativa de desmonte do serviço público

Em documento divulgado na quarta-feira, 10 de junho, a Federação Nacional (Fenasps) faz uma avaliação dos impactos da portaria 4.683 da Diretoria de Carreiras Transversais do Ministério da Gestão e Inovação no Serviço Público (Dicat/MGI), publicada no dia 8 de junho. A nova norma estabelece critérios para que concursados às chamadas “carreiras transversais” façam a opção sobre em que órgão desejam trabalhar, mas apenas como consulta, sendo a decisão sobre a alocação centralizada e definida pelo MGI.

As “carreiras transversais” são para cargos genéricos: “Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental”, “Analista de Infraestrutura”, “Analista Técnico de Políticas Sociais”, “Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico” e “Analista Técnico de Justiça e Defesa”.

Segundo o estudo da Fenasps a portaria 4.683 não pode ser analisada de forma isolada. “Ela dialoga diretamente com os objetivos da Reforma Administrativa, ainda que avance por caminhos infralegais e aparentemente técnicos. Ao centralizar a gestão da força de trabalho no MGI, enfraquecer carreiras específicas e flexibilizar a vinculação dos servidores aos órgãos, cria-se uma Reforma Administrativa por dentro da máquina pública”, ressalta a avaliação da Federação.

Centralização no MGI esvazia outros ministérios. Foto: Agência Brasil.

O documento alerta que embora apresentada como uma norma administrativa para organizar a alocação de servidores aprovados em concurso, a portaria revela uma mudança profunda na lógica de estruturação do serviço público federal. “O servidor deixa de ingressar vinculado diretamente a um órgão, a uma política pública específica, a uma equipe concreta ou a uma profissão claramente definida. Em seu lugar, passa a ser administrado por uma estrutura centralizada no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos — MGI”, afirma o documento.

Servidor móvel – A Fenasps acrescenta que o ponto mais grave é que a manifestação de preferência do servidor por órgão, entidade ou localidade tem caráter meramente informativo, sem gerar direito à designação escolhida. Ou seja, o servidor não tem garantia de local de trabalho fixo. Sua alocação passa a depender dos critérios definidos pela Diretoria de Carreiras Transversais do MGI, subordinando a vida funcional do trabalhador à lógica centralizada do MGI.

“Esse modelo transforma servidores públicos em força de trabalho móvel, genérica e deslocável. Em vez de fortalecer o vínculo entre servidor, órgão público, território e população atendida, a portaria reforça uma lógica de gestão em que o trabalhador pode ser distribuído conforme a conveniência administrativa do governo”, diz o estudo.

O caminho perigoso da centralização – O documento da Federação frisa que esse processo se soma a outras medidas da contrarreforma administrativa silenciosa do Estado: ampliação do PGD, gestão por metas, controle digital do trabalho, fragilização da presença física nos locais de atendimento, redução de concursos para carreiras específicas, substituição de atribuições por sistemas automatizados e tentativa permanente de impor uma administração pública mais flexível para o governo e mais insegura para os servidores.

“A Portaria 4.683 aponta para um caminho perigoso: centralização, perda de referência institucional, fragilização das profissões de nível superior e preparação de terreno para o desmonte futuro dos órgãos públicos. É preciso enfrentar esse projeto antes que as carreiras transversais se consolidem como laboratório da Reforma Administrativa dentro do próprio Estado”, afirma.

O estudo reforça ser preciso enfrentar esse projeto antes que as carreiras transversais se consolidem como laboratório da Reforma Administrativa dentro do próprio Estado. “A Fenasps reafirma a defesa dos serviços públicos, das carreiras específicas, das atribuições profissionais e da estabilidade. A verdadeira modernização do Estado deve fortalecer o atendimento à população e valorizar os trabalhadores. Não pode servir para transformar servidores em peças móveis de uma engrenagem administrativa controlada pelo MGI”, finaliza.

Clique aqui para ler a íntegra da avaliação da Fenasps.

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