A Secretaria de Relações do Trabalho da central sindical CTB, recebe nesta segunda-feira (27/7), às 16 horas, em seu programa “Tribuna Sindical”, o advogado especialista em Direito Previdenciário, Vinícius Alves Medeiros. O tema central é “Fibromialgia e os desafios dos segurados do INSS”. A diretora do Sindsprev/RJ e titular da secretaria da CTB, Christiane Gerardo, comanda o programa, que conta, ainda, com a participação da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ) e do diretor do Sindsprev/RJ e da CTB, Rolando Medeiros.
Para assistir, basta acessar o link do YouTube aqui no site, ou na página do Facebook e do Instagram do Sindicato: https://www.youtube.com/live/qP7A6IRYnxc. Além de informar sobre a doença, o “Tribuna Sindical” vai abordar a Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025, que alterou a Lei nº 14.705/2023 para fortalecer a proteção às pessoas com fibromialgia, síndrome da fadiga crônica complexa de dor regional e outras doenças correlatas.
A legislação representa um avanço importante, mas sua efetividade depende da superação de diversos desafios práticos. Os principais são:
1) a regulamentação e a padronização da avaliação biopsicossocial, já que a lei prevê que a equiparação à pessoa com deficiência depende da avaliação por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Um dos maiores desafios é garantir critérios uniformes para evitar decisões diferentes para casos semelhantes.
2) A capacitação dos peritos e profissionais de saúde, pois muitos profissionais ainda desconhecem as particularidades da fibromialgia, o que pode levar à subestimação da dor crônica e das limitações funcionais.
3) Garantir a estrutura necessária no SUS e no INSS porque a avaliação biopsicossocial exige equipes compostas por diferentes profissionais, como médicos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e assistentes sociais, em muitos municípios, essa estrutura ainda não existe.
4) Reconhecimento da incapacidade funcional, pois a fibromialgia raramente apresenta alterações em exames laboratoriais ou de imagem. O desafio é avaliar corretamente o impacto da doença na capacidade de trabalhar e participar da vida social.
5) Integração entre saúde, assistência social e previdência – a aplicação da lei depende da atuação coordenada do SUS, do INSS, dos órgãos de assistência social e das políticas de inclusão da pessoa com deficiência.
6) Combate ao preconceito, já que muitas pessoas ainda acreditam que a fibromialgia é apenas uma dor comum ou um problema psicológico, dificultando o reconhecimento dos direitos previstos na lei.
7) Garantia de acesso aos direitos, porque, mesmo reconhecida como pessoa com deficiência, o cidadão ainda precisará cumprir os requisitos específicos para benefícios previdenciários, assistenciais, reserva de vagas em concursos, adaptações no trabalho e demais direitos.

