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“STF tem que manter a liminar”, afirma dirigente da ASSIBGE sobre julgamento que pode acabar com RJU

Nesta quinta-feira (20/8), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2135, que em 2007 obteve liminar questionando o fim do Regime Jurídico Único (RJU) do funcionalismo público. Para falar sobre o assunto, o Sindsprev/RJ conversou com Paulo Lindesay (foto), dirigente da ASSIBGE-SN e coordenador do Núcleo da Auditoria Cidadã do RJ. Ele alerta que um eventual revés no julgamento “será o fim do RJU e da maioria das carreiras, que poderão ser colocadas em extinção”.

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Paulo Lindesay também fez um resumo dos ataques aos direitos do funcionalismo movidos por governos desde a ditadura militar.

Sindsprev/RJ – nesta quinta-feira, 20 de agosto, o STF vai julgar o mérito da ADI 2135, que em 2007 obteve liminar suspendendo os efeitos da Emenda Constitucional nº 19/98. Se o STF cassar aquela liminar, o Regime Jurídico Único (RJU) do funcionalismo estará ameaçado. Como devemos reagir a mais esta ameaça e quais poderão ser as consequências?

Paulo Lindesay – primeiramente, os servidores e as representações sindicais precisam conhecer melhor o território do inimigo. Uma campanha de esclarecimento e publicidade sobre o desmonte do Estado a partir de todo o arcabouço legislativo/jurídico aprovado — e os estão em vias de aprovação, e as consequências do fim do Regime Jurídico Único (RJU) e dos planos de carreiras, efetivado pela Emenda Constitucional nº 19/98 — precisa ser realizada nas bases dos trabalhadores públicos. A Emenda nº 19/98 é uma das principais ferramentas da reforma administrativa. O seu artigo 5º, por exemplo, alterou o artigo 39º da Constituição Federal de 1988.
Por essa alteração, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deixam de instituir o Regime Jurídico Único e planos de carreira e passam a instituir o conselho de política de administração e remuneração de pessoal. Hoje o RJU subsiste por força de uma liminar. Se houver a derrubada da liminar da ADI 2135-4, será o fim do RJU e da maioria das carreiras, que poderão ser colocadas em extinção. É o mesmo cenário da década de 70, com a edição do Decreto nº 6185/74, no governo militar, que criou o plano de carreiras e cargos (PCC), só admitindo servidores regidos pela legislação trabalhista — CLT. Os servidores que não fizeram a opção continuaram como estatutários e foram jogados no quadro em extinção (QPEX). Em 2000, os partidos políticos PT, PDT, PC do B e PSB entenderam que se tratava de um ato inconstitucional e entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2135-4), julgada liminarmente no STF, em 2007, pelo plenário do tribunal, que concedeu uma liminar, com argumento do erro material. Esta matéria votada em destaque na Câmara dos Deputados no DVS nº 9 não foi aprovada em primeiro turno, pois obteve apenas 298 votos, e não os 308 votos necessários para aprovação de uma PEC. Manteve-se, assim, o então vigente caput do Art. 39, que tratava do Regime Jurídico Único, incompatível com a figura do emprego público, o que vem garantindo a existência do Regime Jurídico Único (RJU). No dia 13 de agosto deste ano, o presidente do STF colocou na pauta de julgamento o mérito da liminar da ADI 2135-4, mas, ao final daquele dia, retirou da pauta e adiou o julgamento do para esta quinta-feira, 30 de agosto. Precisamos pressionar os ministros do STF pela manutenção da liminar, enviando mensagens aos seus e-mails. O STF tem que manter a liminar.

Sindsprev/RJ – faça um histórico resumido, na linha do tempo, dos sucessivos ataques movidos contra a estabilidade do funcionalismo público. Que leis, portarias, emendas constitucionais e medidas provisórias ameaçaram a condição do funcionalismo nos últimos anos?

Paulo Lindesay – Ao longo de décadas, os vários governos promoveram reformas administrativas, aprovando decretos, emendas constitucionais, projetos de leis, medidas provisórias, portarias etc. Vou citar algumas dessas medidas que possibilitaram e possibilitarão o desmonte do Estado brasileiro. Em 1974, em pleno no governo militar, o então presidente da república, Ernesto Geisel, editou o Decreto nº 6185, que separou os servidores públicos em dois grupos: o primeiro grupo, dos setores das atividades exclusivas do poder público do Estado, sem correspondência no setor privado, admitindo contratação por estatuto e concursos públicos, que representava pouco mais de 20% do total de servidores públicos. E o segundo grupo, das atividades não exclusivas, na visão do governo de plantão, criando o plano de carreiras e cargos (PCC), só admitindo contratação nas novas carreiras pela CLT.

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Os servidores que não fizeram a opção foram mantidos como estatutários e jogados em quadro em extinção, denominado QPEX. Outra medida importante, aprovada no governo FHC, que avançou cirurgicamente na reforma administrativa, foi a Emenda Constitucional nº 19/98. Revogou o regime jurídico único e os planos de carreira,  instituindo o Conselho de Política de Remuneração de Pessoal, possibilitando a demissão de servidores(as) públicos estáveis e não estáveis, quando o gasto com pessoal/encargos sociais exceder o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para os entes federativos, e considerou não estáveis os servidores públicos admitidos na administração direta, autárquica e fundacional sem concurso público de provas ou de provas e títulos, após o dia 5 de outubro de 1983.
Aqui mora a insegurança na estabilidade dos servidores, consagrada no artigo 41 § 1º, da Constituição Federal, que só admite a demissão do servidor público estável em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. Como podemos constatar, não é uma verdade absoluta, porque o excesso de gasto com pessoal pode nos levar à demissão. Outras importantes medidas, que aguardam votação no Congresso Nacional, são os PLP 248/98 e PLS 116/17, que disciplinam a perda de cargo público por insuficiência de desempenho. Em ambos os casos, no preâmbulo do projeto, possibilita a demissão do servidor público estável. Porque o servidor não estável não precisa de lei para ser demitido, só uma canetada, a partir de uma vontade política. No início do governo Lula, houve a aprovação da Emenda Constitucional nº 41/2003, a reforma previdenciária dos servidores públicos federais, que acabou com a paridade e integralidade salarial e instituiu contribuição previdenciária para os aposentados e pensionistas acima do teto do INSS. O governo Dilma não ficou atrás. Alterou o recebimento do benefício de pensão com aprovação da Lei nº 13.135/2015, colocando duas condicionantes para o instituidor da pensão deixar o direito ao recebimento do benefício: no mínimo 18 (dezoito) contribuições previdenciárias e pelo menos 2 (dois) anos de casamento ou de união estável. A lei criou uma tabela com idade e tempo de recebimento do benefício da pensão, mas poucos pensionistas prestam atenção na última faixa antes de se tornar vitalícia. Entre 41 anos e 43 anos, a pensionista terá direito a uma pensão por vinte anos (20 anos). Mas aos 63 anos a pensão acabará, deixando a pensionista (o) totalmente descoberta.

Sindsprev/RJ – e que outros projetos e medidas ameaçam os direitos do funcionalismo?

Paulo Lindesay – houve a aprovação do Projeto de Lei nº 12.618/12, que instituiu o Fundo de Capitalização com Contribuição Definida e benefícios incertos (FUNPRESP) para servidores públicos acima do teto do INSS, a partir de 2013. Aqui há a quebra da solidariedade entre os trabalhadores ativos e aposentados, porque a contribuição previdenciária passou a ser individualizada, e não mais contribuição coletiva ao fundo previdenciário dos trabalhadores públicos federais. O governo Temer, por sua vez, aprovou o Decreto nº 9057/16, para o setor da Educação, autorizando educação a distância como modalidade educacional como mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem. O polo de educação a distância é a unidade descentralizada da instituição de educação superior, no país ou no exterior. Além de autorizar os cursos e o funcionamento de instituições de educação na modalidade a distância nos seguintes níveis e modalidades: ensino fundamental, ensino médio, educação profissional técnica de nível médio, educação de jovens e adultos e educação especial.

Sindsprev/RJ – e os ataques ao serviço público movidos no governo Bolsonaro?

Paulo Lindesay – em 2019, no governo Bolsonaro, o Decreto nº 10.087 revogou o Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor sem qualquer explicação, desestruturando a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, que era prevista no Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009. Esta revogação criará vários transtornos aos servidores públicos, que terão muita dificuldade de comprovar o seu adoecimento, principalmente a partir do novo marco legal do teletrabalho. Em 2019, mais um ataque do governo Bolsonaro à classe trabalhadora, aprovando a Emenda Constitucional nº 103, a reforma da previdência. Ela alterou o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Uma emenda constitucional cheia de inconstitucionalidade, uma das principais, mora no artigo 25º § 3. Considera-se nula a aposentadoria que tenha sido concedida ou que venha a ser concedida por regime próprio de previdência social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social mediante o cômputo de tempo de serviço sem o recolhimento da respectiva contribuição ou da correspondente indenização pelo segurado obrigatório responsável, à época do exercício da atividade, pelo recolhimento de suas próprias contribuições previdenciárias. Diante desse artigo, alguns servidores(as) públicos terão que retornar ao trabalho para completar esse período não considerado, mas agora sob a égide da reforma da previdência do Bolsonaro. Outra medida de ataque aos servidores públicos é o Decreto nº 10.156/2019, que altera o Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, para autorizar subdelegação aos dirigentes das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação, ao Secretário-Executivo do Ministério da Economia e aos dirigentes máximos das autarquias e fundações públicas vinculadas ao Ministério da Economia para, no âmbito dos órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional que lhes são subordinados ou vinculados, poderem aplicar penalidades, nas hipóteses de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores, e exonerar de ofício os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou converter a exoneração em demissão. Uma verdadeira arma de assédio e coação aos opositores do governo.

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Com o fim dos concursos públicos, o governo Bolsonaro constrói novos paradigmas de gestão no Poder Executivo, em substituição ao modelo de contratação nos serviços públicos. A Instrução Normativa nº 65/2020 é uma delas. Ela institui no Poder Executivo Federal (administração indireta, direta, autarquias e fundações), o teletrabalho total ou parcial, pós-pandemia, instituindo o novo marco legal para execução do teletrabalho. Veio para ficar como a principal forma de gestão nos serviços públicos do Poder Executivo. Já a Portaria nº 282/20 dispõe sobre a movimentação de servidores e empregados públicos federais para composição da força de trabalho de que trata o § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e institui o Comitê de Movimentação (CMOV), no âmbito do Ministério da Economia. Apesar de ser um pleito legítimo dos servidores(as) públicos, me parece mais um instrumento de assédio e ataque aos opositores do governo Bolsonaro.

Sindsprev/RJ – Bolsonaro e Paulo Guedes têm falado em reforma administrativa e, para isto, vêm atacando o funcionalismo público, como se todos os servidores fossem privilegiados. Ao mesmo tempo em que o Estado quer ‘economizar’ às custas dos servidores e dos trabalhadores, como fez na reforma da previdência, esse mesmo Estado continua beneficiando o capital financeiro por meio do aumento das obrigações da dívida pública brasileira. Como se dá esse mecanismo?

Paulo Lindesay – Primeiramente, o governo Bolsonaro, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, grande parte da classe política e a grande mídia precisam construir o cenário de caos econômico e financeiro no Brasil, a partir da pandemia, para justificar as medidas de entrega das nossas riquezas, a captura do fundo público, usando a principal ferramenta, a dívida pública, e entregar a gestão do Estado ao setor financeiro bancário e às grandes corporações. Em 2019, o gasto com o serviço da dívida pública foi de R$ 1,038 trilhão.
O governo Bolsonaro, não satisfeito em sangrar o Brasil em quase 40% do orçamento geral da União, solicitou ao Congresso Nacional a aprovação, na LOA/2020, de uma previsão para o pagamento ao serviço da dívida pública de cerca R$ 1,603 trilhão.  Até junho de 2020 o pagamento executado ao serviço da dívida pública foi de cerca R$ 583 bilhões. Em relação ao pagamento executado em 2019, haverá um crescimento, na ordem de R$ 565 bilhões, aprovado pelo governo Bolsonaro e o Congresso Nacional. Como alguém pode afirmar que o país está quebrado e propor uma sangria aos cofres públicos da ordem de R$ 565 bilhões? Nos últimos 6 meses deste ano, a dívida pública bruta cresceu cerca de R$ 653 bilhões. O saldo em dezembro de 2019 era R$ 5,5 trilhões, em junho de 2020, foi de R$ 6,153 trilhões. Se pegamos emprestado, onde parou este dinheiro? Construímos mais escolas, hospitais, saneamento, cultura etc? Os argumentos do governo Bolsonaro, capitaneado pelo seu ministro da economia, Paulo Guedes, em relação ao gasto no combate à Covid-19, não batem com os dados disponíveis no site do Tesouro Nacional. Os gastos executados, na última atualização, 18 agosto de 2020, foram de R$ 310,9 bilhões. O total previsto de gastos era de R$ 512 bilhões. Cerca de R$ 200 bilhões, não gastos, poderiam ter salvado muitas vidas dos mais de 109 mil brasileiros mortos na pandemia da Covid-19. Como a 9ª economia do planeta pode estar quebrada? O governo Bolsonaro tinha no caixa do governo, em junho de 2020, cerca de R$ 4,307 trilhões, sendo R$ 1,385 trilhão o saldo da sobra de caixa dos bancos, as chamadas operações compromissadas, R$ 997 bilhões na conta única do Tesouro e mais cerca de US$ 354 bilhões (R$ 5,44), ou R$ 1,925 trilhão, nas reservas internacionais. Como podemos ratificar, os argumentos são falaciosos.

Veja alguns links de pesquisa disponibilizados por Paulo Lindesay

Estoque da Dívida Pública Bruta

https://www.bcb.gov.br/estatisticas/estatisticasfiscais

Monitoramento dos Gastos da União com Combate à COVID-19

https://www.tesourotransparente.gov.br/visualizacao/painel-de-monitoramentos-dos-gastos-com-covid-19

Operações compromissadas e conta única do Tesouro Nacional

https://www.bcb.gov.br/estatisticas/estatisticasfiscais – planilhas – tabela 4

Reservas Internacionais

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/reservasinternacionais

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