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sábado, abril 27, 2024
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Plenário do Coren se considera impedido de julgar processo contra dirigentes do Sindsprev/RJ e Sindenf/RJ

O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren/RJ) se considerou impedido para julgar o processo ético movido pela Chefe da Enfermagem do Hospital Federal dos Servidores, Viviane Santana Nascimento Xavier, contra a diretora do Sindsprev/RJ Christiane Gerardo, a diretora do Sindicato dos Enfermeiros (SindEnf-RJ) Libia Beluscci e uma terceira servidora da enfermagem. Com a resolução, o Coren-RJ acolhe o pedido feito pela dirigente do Sindsprev/RJ, de suspeição da relatora do procedimento ético movido pela chefe da enfermagem sob a alegação de que as dirigentes a teriam ofendido durante ato público realizado no HFSE.

Em decorrência da decisão foram considerados também impedidos de apreciar o processo membros da Câmara Ética do Coren/RJ que façam parte do Plenário do Conselho, entre elas a própria relatora do processo, Cristiane Bernardo Freires da Silva. Segundo a dirigente do Sindsprev/RJ, Cristiane Bernardo não reunia as condições mínimas de isenção e objetividade para atuar no processo ético, sendo a decisão do plenário importante para toda a categoria e para o Estado democrático de direito.

“Quando era secretária da direção do Coren-RJ, em 2022, Cristiane Bernardo assediou, constrangeu e tentou intimidar minha companheira, Hellen Oliveira Senna, para que fizesse campanha para a então presidente Lilian Behring, à época candidata a deputada estadual. Para isto, Cristiane Bernardo valeu-se da estrutura do Coren-RJ. Após aqueles tristes episódios de assédio, a minha companheira formalizou denúncia junto à presidência e à procuradoria do Coren-RJ, que tinha por obrigação encaminhar tudo ao Cofen. Cristiane Bernardo, portanto, tinha notória inimizade contra mim e minha companheira”, explicou Cristiane Gerardo.

Além disto, segundo Christiane Gerardo, o fato de denunciar assédio moral no Hospital Federal dos Servidores não pode servir para embasar uma denúncia de conduta que fere a ética da profissão, como acabou acontecendo, o que, somado aos motivos que levaram ao impedimento, configura um conflito de interesse dentro da Câmara Ética. “No nosso entender houve uma infração ao Código de Processo Ético, o que constitui falta grave por omissão, já que a relatora deveria ter comunicado o seu impedimento. No nosso entender, agora, a presidente do Coren/RJ, Lilian Behring, tem a obrigação de abrir processo ético para apurar as responsabilidades de todos os envolvidos. Ela tem o que se chama de ‘obrigação de agir’, do contrário, seria prevaricação”, ressaltou Christiane.

A dirigente do Sindsprev/RJ frisou ainda que o Código de Processo Ético tem que valer para todos, para os titulares, mas também para os membros dos conselhos. “Lutamos muito pelo respeito ao Estado democrático de direito e o Coren/RJ tem que dar o exemplo. Não admitiremos que o Código de Ética e a Câmara Ética sejam usados com fins pessoais e políticos para perseguir opositores. O desdobramento deste caso tem que ser um marco, um exemplo de como se respeitar a categoria”, afirmou.

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