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terça-feira, maio 7, 2024
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PL das Fake News é necessário para combater desinformação promovida por grandes plataformas

Em tramitação no Congresso Nacional desde 2020, o Projeto de Lei nº 2.630, também conhecido como PL das Fake News, busca reforçar a regulamentação e a fiscalização sobre plataformas digitais, como redes sociais, aplicativos de trocas de mensagens e ferramentas de busca. O objetivo é criar novas regras para estabelecer a obrigatoriedade de as plataformas promoverem a moderação de conteúdo e assim contribuírem no  combate à desinformação, ao discurso de ódio e a outros conteúdos criminosos no ambiente digital. Pelo texto do PL, as plataformas que não promoverem a moderação de conteúdo ou não colaborarem no combate à disseminação de notícias falsas e/ou descontextualizadas poderão ser punidas com elevadas multas.

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No último dia 2/5, a pedido do relator do PL 2630, deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), adiou a votação do projeto, uma vez que não havia consenso entre os parlamentares para referendar o texto, que pretende instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. A votação deverá ser efetuada até o final de maio. Caso seja aprovado na Câmara, o PL ainda terá de retornar ao Senado, uma vez que o texto foi modificado pelos deputados.

Os debates e polêmicas em torno do PL das Fake News foram acirrados no início deste ano, sobretudo após eventos traumáticos, como os atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro, ataques violentos a escolas e a maior disseminação de notícias falsas.

Grandes plataformas boicotam o PL das Fake News

O texto do PL prevê ainda que grandes plataformas digitais — como Google, Facebook, Twitter, Instagram e Tik Tok, entre outras — remunerem os autores de conteúdo jornalístico e artístico compartilhados em suas plataformas, o que poderá significar uma fonte adicional de receita para as empresas jornalísticas. Esta proposta é obviamente apoiada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT).

De sua parte, as grandes plataformas vêm fazendo uma campanha contra o PL 2630. O Google, por exemplo vem direcionando os internautas que acessam suas páginas para links onde se encontram apenas posicionamentos contrários ao texto do projeto.

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As plataformas também vêm pressionando parlamentares a votarem contra o texto, sob a falsa alegação de que o PL poderá “inviabilizar a oferta de serviços gratuitos”.

Também contrários ao texto do PL das Fake News, os parlamentares bolsonaristas vêm se aliando às plataformas na tentativa de gerar um falso pânico na sociedade quanto às propostas contidas no projeto. O combate de bolsonaristas ao PL não deve surpreender, uma vez que o bolsonarismo sempre foi extremamente beneficiado pela disseminação de Fake News via plataformas digitais.

Modelo de negócios das plataformas facilita desinformação

Um dos pontos inicialmente contidos no texto do PL das Fake News, e depois retirado pelo relator Orlando Silva, era o que estabelecia um órgão fiscalizador das plataformas. A retirada deste ponto vem sendo muito criticada por especialistas da área da informação, sobretudo por dar poder de autofiscalização às próprias plataformas, cujos modelos de negócios, baseados na busca do maior número possível de cliques e engajamentos para conquistar monetização, favorecem os fenômenos da desinformação. Em outras palavras, para o atual modelo de negócios praticado pelas plataformas pouco importa se os conteúdos por elas distribuídos são (ou não) verdadeiros. É por isto que as plataformas também resistem ao item do PL que prevê a responsabilidade delas nas ações de moderação, que requerem a contratação de mais funcionários para esta finalidade.

Atualmente, segundo as regras brasileiras estabelecidas no Marco Civil da Internet, as plataformas não têm responsabilidade pelo conteúdo criado por terceiros e compartilhado em seus canais de distribuição.

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Assim, as empresas só são obrigadas a excluir conteúdos em caso de decisão judicial.  Por isso que um dos objetivos centrais do PL das Fake News é também responsabilizar as plataformas pela circulação de conteúdos que se enquadrem nos seguintes crimes já tipificados na lei brasileira: crimes contra o Estado Democrático de Direito; atos de terrorismo e preparatórios de terrorismo; crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação; crimes contra crianças e adolescentes e de incitação à prática de crimes contra crianças e adolescentes; racismo; violência contra a mulher; e infração sanitária, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias quando sob situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. A cientista também rechaçou a afirmação de que o PL implicaria “censura” e “ameaça ao direito de expressão”.

No Brasil, várias inciativas contra a desinformação e pela necessária regulação de plataformas surgiram nos últimos anos, com especial destaque para a Rede Nacional de Combate à Desinformação (RNCD), entidade pensada inicialmente dentro de pesquisa de Pós-Doutorado realizada junto à Escola de Comunicação da UFRJ em 2019.  Entre outras atividades, a RNCD produz fact checking, com checagem e análises de fenômenos de desinformação, além de promover debates e estudos sobre o tema.

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