Como consequência do acordo assinado ano passado pela CNTSS e pela Condsef com o Ministério da Gestão e Inovação (MGI) durante a greve nacional do INSS, os reajustes de 9%, este ano, e de 5%, em abril de 2026, para os servidores do Instituto será apenas sobre a GDASS (Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social). O reajuste seria ainda menor (9% e 3,5%), não fosse a pressão feita pela Federação Nacional, a Fenasps, que não aceitou o ‘acordo’ assinado pelas duas entidades sindicais sem a aprovação das assembleias de base e em plena greve. Após consulta às assembleias, e com um valor um pouco melhor de reajuste, a Federação aceitou assinar um acordo aditivo.
Para a saúde federal, previdência e trabalho (carreira da PST), a correção será somente sobre a GDPST (Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho). Estes reajustes rebaixados para o INSS e para a PST em relação à proposta original (que era de 34,23%, a serem pagos em três parcelas de 10,34% em 2024, 2025 e 2026 sobre toda a remuneração) constam da Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada em 20 de março (com atraso de quatro meses) pelo Congresso Nacional, prevendo os recursos para o pagamento dos acordos assinados entre o governo e as entidades sindicais nacionais, com reajustes e mudanças nas carreiras para todo o funcionalismo público federal.
Já o crédito dos reajustes está previsto na Medida Provisória (MP) 1.286, publicada em 31 de dezembro do ano passado. A MP terá seus termos efetivados pelo governo, assim que a LOA for sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele tem prazo de 15 dias para a sanção, a partir da aprovação da lei orçamentária.
Pagamento em 2 de maio – Segundo explicou o MGI em reunião dia 26 de março com o Fonasefe (Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Federais), o reajuste de 9% será retroativo a 1º de janeiro, constando da folha salarial de abril, a ser paga em 2 de maio. Para evitar o acréscimo do imposto de renda sobre o montante, o Fonasefe cobrou o pagamento do retroativo em folha suplementar, o que foi recusado pelo MGI, através do secretário José Lopes Feijóo, alegando ser a execução de folha suplementar uma ‘operação complexa’.
Os prazos – O diretor da Fenasps, Cristiano Machado, disse que a perspectiva é que a LOA seja sancionada nos próximos dias, com alguns vetos. Acrescentou que a partir da sanção o MGI vai poder fazer os pagamentos garantidos na MP 1.286. Frisou, porém, que a medida provisória deverá ‘caducar’ em 2 de abril, devendo o presidente do Senado prorrogá-la até 2 de junho.
“Mas a Mesa Diretora do Congresso Nacional tem dito que alterações nas carreiras, criações de cargos e mudanças na progressão funcional dos servidores, que passaria a ser vinculada à avaliação de desempenho (o que seria um ‘cavalo de troia’ dentro da MP dos reajustes, suprimindo direitos), são assuntos que não têm por que ser tratados com urgência, através de MP, devendo ser enviado projeto de lei ao Congresso”, disse o dirigente. Segundo Cristiano, o MGI, na reunião do dia 26 de março, adiantou que vai encaminhar projeto com este teor.
“Mas o governo garantiu que o pagamento do reajuste e do retroativo será feito em 2 de maio. O secretário Feijóo disse que se o presidente sancionar a LOA no dia 30 de abril, dia 2 de maio o pagamento com o reajuste vai estar na conta, Mas só acreditamos quando estiver no contracheque e cair na nossa conta”, ironizou.
Acordos espúrios – Em relação aos percentuais de reajuste, lembrou que a Fenasps sempre foi muito crítica em relação aos acordos assinados pela Condsef e pela CNTSS, porque tanto na saúde federal, quanto no INSS, não está previsto o reajuste sobre o salário ou remuneração. “O que está previsto é uma progressão funcional para quem está em S3, que passa para S5, na carreira da PST; e no INSS na última referência, para quem está em S4 vai para S5. O que é um enorme problema porque, desta forma, o reajuste é apenas sobre a gratificação (GDPST e GDASS)” frisou.
Lembrou que uma das pautas da greve de 2024, e também na de 2022, é a incorporação da GDASS ao vencimento básico (VB). Mas que, ao contrário de atender à pauta, o governo pelo acordo assinado, na prática, fez com que os valores dos estágios iniciais da carreira no INSS sofram uma redução, e uma correção apenas na GDASS, o que vai piorar a remuneração, ainda mais com a vinculação da parte variável da remuneração à meta de produtividade.
Em relação aos aposentados, destacou que nem todo o segmento terá reajuste no mesmo patamar dos ativos. “Isso vai depender da regra com que cada servidor se aposentou, com paridade, sem paridade; servidor que se aposentou pela emenda 41, que saiu da carreira, pela média da GDASS. Nas negociações da greve nos colocamos contra exigindo que o reajuste fosse linear para toda a categoria, aposentados e ativos”, lembrou.
Acrescentou que o reajuste, no caso do INSS, poderá variar segundo o padrão e a classe do servidor na carreira. “Durante as negociações cobramos do MGI a apresentação de uma tabela descritiva do assunto, para fazer um debate com a categoria, mas o ministério não respondeu. Mesmo assim, a CNTSS e a Condsef correram para assinar o acordo nestas bases prejudiciais aos servidores”, frisou.
Governo omite informações – O reajuste vai variar de acordo com a posição do servidor na carreira, podendo chegar, no caso do INSS, até a 11%, mas, somente sobre a GDASS, acrescentou o dirigente. A Fenasps vem cobrando do governo as tabelas com os novos valores, sem ser atendida, o que dificulta a apresentação de um documento explicativo da federação à categoria sobre o assunto.
“Podemos fazer inferências em relação ao tema, mas precisamos da tabela oficial sobre como ficará cada classe, cada referência, o valor da progressão, informações que o governo se comprometeu a detalhar, mas não detalhou”, explicou Cristiano.
Sobre o desconto maior do IR, a Fenasps e o Fonasefe cobraram o pagamento do reajuste e do retroativo a janeiro em folha suplementar, mas o governo alegou condições técnicas, custos e questões operacionais complexas para não atender à reivindicação das entidades sindicais. A folha suplementar evitaria o maior impacto da taxação que acontecerá pelo fato do pagamento ser feito de uma vez só, na mesma folha salarial.