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sábado, novembro 23, 2024
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Para enfrentar a crise gerada pela pandemia do coronavírus, fiscais da Receita propõem tributar ricos

A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), os Auditores Fiscais pela Democracia (AFD), a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) e o Instituto Justiça Fiscal (IJF) assinam um manifesto em que propõem mudanças na tributação nacional para enfrentar os efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19. Matéria dando conta da proposta foi publicada pelo Jornal do Brasil online, no último dia 1/4.

Segundo a publicação, o documento, intitulado “Tributar os ricos para enfrentar a crise”, apresenta quatro princípios básicos: o aumento da progressividade da tributação brasileira; medidas para aumentar a eficácia da arrecadação; medidas não tributárias; e composição do Fundo Nacional de Emergência (FNE). ‘Com a criação do FNE, é possível gerar R$ 100 bilhões em receitas para atender às demandas de estados, municípios e do Distrito Federal no enfrentamento da atual crise sanitária e contribuir para a retomada do crescimento econômico’.

Conheça as ações propostas

Medidas de legislação tributária – aumento da progressividade

1 – Criação da Contribuição Social sobre Altas Rendas das Pessoas Físicas (CSPF), com alíquota de 20%, com incidência sobre rendimentos de qualquer natureza que ultrapassem R$ 80.000,00 por mês. Incidindo tão somente sobre 0,7% dos declarantes, essa contribuição tem potencial de incrementar a arrecadação em R$ 72 bilhões por ano.

2 – Criação, com vigência temporária, de uma alíquota adicional de 30% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as instituições financeiras, bem como o aumento de alíquota para empresas do setor extrativo mineral e de outros setores com alta lucratividade e baixo nível de empregos. Essas propostas têm potencial de incrementar a arrecadação em R$ 40 bilhões por ano.

3 – Revogação da isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre lucros e dividendos distribuídos ou remetidos ao exterior. Os lucros e dividendos remetidos ao exterior deverão estar sujeitos à tributação exclusiva na fonte à alíquota de 25%, sendo majorada em 50%, caso o destinatário esteja localizado em paraíso fiscal. Somente esta proposta tem potencial de incrementar a arrecadação em R$ 28 bilhões por ano. Modificação da tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), propondo-se o aumento da faixa de isenção, que hoje é de R$ 1.903,98, para R$ 4.000,00 (38% dos declarantes) e a criação de três novas alíquotas: 35% para rendimentos superiores a 60 salários mínimos; 40% para rendimentos superiores a 80 salários mínimos; e uma temporária de 60% para rendimentos superiores a 300 salários mínimos (0,09% dos declarantes). Essas medidas relacionadas com o IRPF, majorando a tributação das rendas mais altas, têm potencial de arrecadação de R$ 120 bilhões por ano.

4 – Revogação da possibilidade de dedução dos juros sobre o capital próprio na apuração do lucro tributável da pessoa jurídica.
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5 – Criação de regra estabelecendo que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas exportadoras, cujas receitas de exportação sejam superiores a 80% da Receita Bruta, não poderão ser inferiores ao valor obtido pela aplicação das regras da tributação pela modalidade de Lucro Presumido.

6 – Aumento da alíquota máxima do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de 8% para 30%, permitindo aos estados e Distrito Federal maior autonomia na aplicação progressiva deste tributo.

7 – Criação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), com alíquotas de 1%, 2% e 3% sobre o patrimônio conhecido que exceder, respectivamente, R$ 20 milhões, R$ 50 milhões e R$ 100 milhões. Essa proposta tem potencial de incrementar a arrecadação em R$ 40 bilhões por ano.

  1. B) Medidas para aumentar a eficácia arrecadatória

1- Exigência de pagamento ou de prestação de garantia do crédito tributário como condição para interposição de recurso administrativo contra decisão de primeira instância de julgamento.

2- Medidas que permitam a indisponibilização de bens, de ativos financeiros, habilitação em créditos a receber de terceiros, e o impedimento de distribuição de lucros de empresas devedoras, com débitos tributários inscritos em dívida ativa e em fase de cobrança administrativa.

3- Alteração da Lei 8.137, de 1990, que trata dos Crimes Contra a Ordem Tributária, para evitar a extinção da punibilidade nos casos de pagamento ou parcelamento dos débitos tributários que deixaram de ser pagos mediante conduta fraudulenta.
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4 – Revogação de normas que prevejam a possibilidade de apropriação de créditos tributários que não tenham sido comprovadamente pagos na etapa anterior, impedindo, desta forma, a utilização de créditos fictícios, muitas vezes fabricados de forma inidônea, com o propósito de reduzir tributos efetivamente devidos.

  1. C) Medidas não tributárias

1 – Instituição de Participação Especial à atividade de extração mineral, nos moldes do que se aplica à exploração de petróleo

2 – Criação do Fundo Nacional de Emergência (FNE) para atender às demandas dos estados, Distrito Federal e municípios, voltadas ao enfrentamento da crise sanitária provocada pela covid-19 e à retomada do crescimento econômico.

  1. D) Composição do Fundo Nacional de Emergência (FNE) de R$ 100 bilhões

50% da arrecadação da CSPF (potencial de R$ 36 bilhões);

50% do incremento da arrecadação da CSLL (potencial de R$ 20 bilhões);

20% do incremento da arrecadação do IR (potencial de R$ 24 bilhões);

50% da arrecadação do IGF (potencial de R$ 20 bilhões).

‘O momento é de apreensão e exige propostas efetivas de enfrentamento dos danos imediatos previstos para a saúde pública, para a população, principalmente a mais pobre, e para a economia. Com este manifesto, as entidades signatárias visam a subsidiar o Congresso Nacional, os governos e a sociedade na busca de soluções para superar a tragédia humanitária que vivemos’, diz o documento.
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