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domingo, maio 19, 2024
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OAB questiona no Supremo MP que tenta inviabilizar sindicatos no Brasil

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 873, que cria condições que praticamente inviabilizam o recolhimento das contribuições voluntárias dos trabalhadores a seus respectivos sindicatos. “É clarividente o objetivo de dificultar ao máximo o processo de organização e manifestação da sociedade civil no que se refere às entidades representativas dos trabalhadores em geral, e dos servidores públicos federais em particular”, diz trecho da inicial, protocolada na corte máxima do país na terça-feira (12). A ação é assinada pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz Oliveira Scaletsky, e mais sete advogados.

 

Na última quarta-feira (13) o departamento Jurídico do Sindsprev-RJ entrou Mandado de Segurança na Justiça Federal, contestando a MP 873. Ela foi assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no dia 1° de março, nove dias após o envio da proposta de reforma da Previdência Social ao Congresso Nacional. O movimento sindical é provavelmente o setor organizado da sociedade civil que mais oposição faz à reforma previdenciária, que tem como pressuposto básico, de certa forma reconhecido pelo governo, reduzir benefícios e retardar ao máximo, ou mesmo inviabilizar, o direito do trabalhador à aposentadoria.

 

MP 873

 

A MP 873 redefine os mecanismos de autorização e de arrecadação de contribuições voluntárias de trabalhadores para as suas respectivas entidades sindicais representativas. A medida não está relacionada ao imposto sindical compulsório, que já não vigora mais no país. Refere-se a contribuições voluntárias individuais ou coletivas – como contribuições confederativas, contribuição sindical e a mensalidade paga pelos sindicalizados. Sem esses recursos, se torna muito difícil manter as estruturas sindicais.

 

Para a OAB, o impacto da MP é grave e exige uma firme atuação do STF “no sentido da afirmação dos valores fundamentais assegurados pela Constituição Federal, em especial no que diz com o sistema de liberdades e com a manutenção do Estado Democrático de Direito”.

 

Entre alterações na legislação promovidas pela medida, estão a tentativa de proibir que trabalhadores descontarem na folha de pagamento as suas respectivas contribuições voluntárias para os sindicatos, que teriam que ser feitas por meio de boletos ou autorizações eletrônicas. Na ação, a Ordem afirma que essa determinação confronta a Constituição Federal de 1988. “Ao tratar da temática concernente às receitas dos sindicatos, o texto constitucional estabeleceu expressamente, no seu artigo 8º, inciso IV, que caberia à assembleia geral das entidades, em caso de categoria profissional, fixar contribuição destinada ao custeio do sistema confederativo, a ser descontada em folha de pagamentos pelos empregadores”, diz.

 

O ministro Luiz Fux, a quem coube a relatoria da Medida Provisória 873 no STF, remeteu ao plenário da corte a decisão sobre a liminar referente às ações que questionam a MP 873. Fux deu prazo de cinco dias para que o governo federal explique os motivos pelos quais editou a MP 873. Há pelo menos outras três ações de inconstitucionalidade contra a MP 873 ajuizadas no Supremo.

 

A Ordem dos Advogados do Brasil está entre as entidades que possuem permissão, pela Constituição Federal, para mover ações de inconstitucionalidade no Supremo. Além da OAB, apenas o presidente da República, o Senado e a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas, partidos políticos com representação no Congresso Nacional e confederações e entidades de classes nacionais podem movem ações que contestam a constitucionalidade de leis no STF.

 

Medidas provisórias entram em vigor assim que são publicadas. Precisam ser apreciadas pelo Congresso Nacional em até 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Depois disso, caso não sejam votadas, deixam de vigorar. Após 45 dias de tramitação na Câmara, ela passa a trancar a pauta do Plenário.




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