Por meio da Nota Técnica nº 25814/2020, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia considerou que os laudos elaborados por Grupo Homogêneo de Exposição (GHE) são suficientes para embasar e respaldar o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores cedidos da vigilância epidemiológica do Ministério da Saúde, desde que as devidas alterações sejam feitas no laudo.
A resposta do Ministério da Economia atendeu a consulta feita pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde sobre o restabelecimento do pagamento do referido adicional a esses servidores.
Os laudos elaborados por Grupo Homogêneo de Exposição (GHE) são vinculados ao grupo/cargo dos servidores e suas respectivas atividades desempenhadas. O Ministério da Economia ressalta que, após as alterações nos laudos, será necessário efetuar a localização desses servidores cedidos e gerar suas portarias. E que, caso os servidores cedidos desempenhem atividades diferentes dos outros que possuem o mesmo cargo e que já recebem o adicional, um novo laudo deverá ser elaborado e inserido no módulo pelo responsável técnico.
A Nota Técnica nº 25814/2020 é datada do dia 1º de julho de 2020.