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MNU repudia racismo praticado por juíza de Curitiba ao condenar réu negro

O Movimento Negro Unificado (MNU) do Paraná publicou, nesta quarta-feira (12/8), nota de repúdio ao comportamento da juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (PR), que apresentou argumentos racistas para condenar o réu Natan Vieira da Paz a 14 anos e 2 meses de prisão. O caso está repercutindo em todo o Brasil e no exterior, mostrando a necessidade de se combater o racismo estrutural e institucional no país.

Por meio de sua Secretaria de Gênero, Raça e Etnia, o Sindsprev/RJ se soma ao MNU no repúdio ao comportamento da juíza Inês Marchalek Zarpelon.

Leia a íntegra da nota pública do MNU

O Movimento Negro Unificado (seção Paraná) vem a público manifestar veemente repúdio e exigir providências no tocante às manifestações racistas da juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (PR). De acordo com informações veiculadas na imprensa, a juíza Inês Marchalek Zarpelon julgou Natan Vieira da Paz, 42 anos, o qual foi condenado a 14 anos e 2 meses de prisão.

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No texto da sentença, a juíza Inês Marchalek Zarpelon referiu-se ao réu, declarando que “sobre sua conduta social nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão de sua raça.”

O posicionamento da juíza em relação ao acusado extrapola a extensão de sua responsabilidade como julgadora. Conforme disposto no Inciso XLII do Artigo 5º da Constituição Federal, “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da lei.

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” Ora, o Artigo 5º da Constituição Federal determina a igualdade entre todas as pessoas neste país, porém, a manifestação daquela autoridade no julgamento do réu entra em contradição absoluta com o princípio constitucional. O Movimento Negro Unificado, fundado em 1978, atua na superação do racismo e na construção de uma sociedade onde se pratique a democracia racial necessária. No entanto, a sentença proferida pela juíza Inês Marchalek Zarpelon constitui flagrante delito, um ato criminoso, pois ofende o princípio constitucional e compromete o direito à defesa do acusado.

O texto da sentença revela que a magistrada operou em malefício do réu porque ele é um homem negro. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a noção de racismo abrange toda e qualquer forma de discriminação que implique “distinções entre os homens por restrições ou preferências oriundas de raça, cor, credo, descendência ou origem nacional ou étnica, inspiradas na pretensa superioridade de um povo sobre outro”.

Nesta linha, a sentença proferida pela juíza Zarpelon, ao atrelar a condição de ser criminoso à raça do indivíduo, resgata um argumento extremamente discriminatório contra a população negra do país, criado exclusivamente para manter uma suposta supremacia branca, oficializando o racismo como critério persecutório e punitivo.

O acontecimento também evidencia a urgência de mudanças no panorama da magistratura brasileira, majoritariamente masculina e branca. Faz-se cada vez mais necessária a presença de magistrados negros e negras no sistema judiciário, que compreendam e se posicionem contra o racismo, combatendo assim mecanismos de opressão que se perpetuam institucionalmente.

Desse modo, em vista da verdade, da justiça e da democracia, o Movimento Negro Unificado exige das autoridades a imediata anulação do referido julgamento presidido pela juíza Inês Marchalek Zarpelon e a instauração de novo julgamento para que se garanta a imparcialidade e o direito à justiça.

Com relação à manifestação da magistrada, o Movimento Negro Unificado exige a imediata perda do mandato da juíza e a responsabilização do crime de racismo que praticou durante o exercício de sua função.

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Curitiba, 12 de agosto de 2020

MNU Paraná – Seção Carlos Adilson Siqueira

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