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domingo, maio 12, 2024
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Manobras e compra de votos podem inviabilizar aprovação da PEC do Calote

A compra de votos através do chamado orçamento secreto e a votação em primeiro turno da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 23 estão na mira do Supremo Tribunal Federal. A ministra Rosa Weber, do STF, determinou na sexta-feira (5) a suspensão integral e imediata da execução dos recursos orçamentários das chamadas emendas de relator que distribuem dinheiro do chamado orçamento secreto, para a compra de votos. A decisão é liminar (provisória).

A ministra determinou, ainda, à Câmara dos Deputados, neste domingo, que torne público o montante do orçamento secreto e os parlamentares ‘beneficiados’ por ele. O dinheiro vem sendo utilizado sistematicamente em votações. Só para garantir a aprovação em primeiro turno da PEC 23, a PEC do Calote dos Precatórios, na madrugada de quinta-feira (4/11), o governo Bolsonaro desembolsou R$ 1,2 bilhão. Com negociações intermediadas pelo presidente da Casa, o deputado Arthur Lira (PP-AL), o Planalto chegou a oferecer até R$ 15 milhões em emendas parlamentares para cada voto favorável à Proposta de Emenda à Constituição.

A decisão foi tomada conjuntamente a partir de três Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizadas no Supremo pelo Cidadania (ADPF 850), pelo Partido Socialista Brasileiro/PSB (ADPF 851) e pelo Partido Socialismo e Liberdade/PSOL (ADPF 854). A liminar será submetida a referendo do Plenário em sessão virtual extraordinária com início à 0h da terça-feira (9) e término às 23h59 da quarta (10). A sessão foi marcada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, a pedido da relatora.

Em outra frente, Rosa Weber determinou à Lira e à Mesa Diretora se manifestem em 24 horas sobre o mandado de segurança que questionou o rito de votação da PEC 23. O mandado pede a anulação da votação e foi encaminhado ao STF por seis deputados federais de cinco partidos para pedir a suspensão da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição 23/2021 (PEC dos Precatórios) na Câmara dos Deputados.

Os parlamentares frisam que houve violação do devido processo legislativo na aprovação do projeto em primeiro turno pela Câmara na última quarta-feira (3/11), pois foi aprovada emenda aglutinativa (que resulta da fusão de outras emendas) apresentada apenas no Plenário e antes da emenda de redação que a justificou. “Para dar causa à emenda aglutinativa, a emenda de redação, no mínimo, deveria lhe ter precedido, o que sequer ocorreu”, destacaram.

Os deputados ressaltam que a PEC foi aprovada pelo Plenário de forma irregular, com votos de deputados federais licenciados, no exercício de missão diplomática, proferidos remotamente. Essa situação, segundo eles, contraria os regulamentos internos da Casa sobre o exercício do voto remoto, baixados em razão da pandemia.

Eles pedem a concessão de liminar para suspender o trâmite da PEC 23/2021 e anular a votação da Emenda Aglutinativa Substitutiva nº 1 e todos os trâmites dela decorrentes. Pretendem, também, que seja determinada a observância do rito legislativo e da Constituição Federal.

O pedido foi apresentado pelos parlamentares Alessandro Molon (PSB-RJ), Fernanda Melchionna (Psol-RS), Joice Hasselmann (PSL-SP), Kim Kataguiri (DEM-SP), Marcelo Freixo (PSB-RJ) e Vanderlei Macris (PSDB-SP).

PEC do Calote

A segunda votação na Câmara está prevista para esta terça-feira (9/11). Caso seja aprovada, terá que passar por duas outras votações no Senado, sendo exigido, igualmente, quórum de 3/5 do total de senadores. Já no Senado, outro aliado de Bolsonaro, de olho nas eleições, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), declarou que tem pressa na votação. E que poderá colocar a matéria diretamente no plenário, sem passar pelas comissões.

O que é

Ao não pagar o que deve, o governo se apropria de um dinheiro que não é seu, sob a alegação de que vai financiar os R$ 400 do recém-criado Auxílio Brasil, que substituirá o programa Bolsa Família. O detalhe é que o auxílio não tem verba própria, não é um programa com previsão orçamentária e tem prazo de duração definido: até o final de 2022, sendo uma medida eleitoreira, para angariar votos. Seu outro objetivo, ainda mais sórdido, é criar uma cortina de fumaça para acabar com o Bolsa Família, deixando 39 milhões de pessoas que vivem abaixo da linha da pobreza sem amparo financeiro.

A PEC do Calote, como é mais conhecida, foi aprovada numa primeira votação, na madrugada deste dia 4, por 312 votos a 144. A grande surpresa foi o voto favorável de dois partidos de oposição, 15 do PDT e 10 do PSB. Sem estes 25, o governo teria 287 votos, o que faria a PEC morrer na praia, já que é exigido um número mínimo de 308 votos para a aprovação de emendas constitucionais. O fato levou o presidenciável do PDT, Ciro Gomes, a suspender a sua candidatura.

Precatórios são dívidas da União com pessoas físicas, jurídicas, estados e municípios, reconhecidas em decisões judiciais transitadas em julgado, ou seja, definitivas, e que o governo tem obrigação de pagar, com previsão anual no Orçamento da União. Com a PEC, o governo usa o teto de gastos como alegação para não pagar o que deve.

Pela PEC 23, os precatórios de valor superior a R$ 66 milhões (1.000 vezes o pagamento considerado como de pequeno valor, para efeitos judiciais) poderão não ser mais pagos à vista, mas em dez parcelas, sendo 15% à vista e o restante em parcelas anuais. Outros precatórios poderão ser parcelados se a soma total for superior a 2,6% da receita corrente líquida da União. Nesse caso, o critério será o parcelamento dos precatórios de maior valor.

Determina, ainda, a correção de precatórios de qualquer natureza por meio da taxa básica de juros, a Selic — sendo que hoje a correção é determinada a partir da natureza do precatório, podendo incidir a Selic ou IPCA + 6%.

Outra mudança é a abertura da possibilidade de um chamado “encontro de contas” com os estados e municípios. O texto permite que os contratos, acordos, ajustes, convênios, parcelamentos ou renegociações de débitos firmados pela União com os entes federativos contenham cláusulas para autorizar o abatimento nos precatórios dos valores devidos pela União.

*Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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