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domingo, maio 12, 2024
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Indenização de campo na Funasa: audiência do dia 4/2 tenta referendar acordo para pagamento

Está prevista para o dia 4 de fevereiro, às 10h, no Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), a próxima audiência de conciliação relacionada à ação de indenização de campo dos servidores da Vigilância em Saúde (ex-Funasa) no Estado do Rio. Da audiência participarão representantes do Sindsprev/RJ (na qualidade de autor da ação), da Funasa (na qualidade de ré) e da Procuradoria Regional Federal da Advocacia-Geral da União (AGU), além de um desembargador do tribunal.

No final de 2018, a Advocacia-Geral da União não autorizou a celebração da proposta de acordo que vinha sendo discutida entre a Funasa e o Sindsprev/RJ em torno dos parâmetros de cálculo necessários para o pagamento da ação, que já transitou em julgado no ano de 2012 e encontra-se em fase de execução. Na época a AGU pediu um prazo para estudar a proposta de acordo, mas sem definir uma data sobre quando responderá efetivamente.

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De 9 de julho a 4 de agosto do ano passado, 1975 servidores da Vigilância em Saúde procuraram a sede e as regionais do Sindsprev/RJ para, individualmente, autorizar a inclusão de seus nomes na proposta para a busca de acordo com a Fundação. Todas as autorizações foram logo em seguida entregues à presidência da Funasa.

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“Se a AGU nacional autorizar a celebração do acordo que define os parâmetros de cálculos da ação, o acordo poderá seguir adiante. Esperamos que isto aconteça antes da audiência do dia 4/2”, explica o advogado do Sindsprev/RJ, Roberto Marinho.

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“O pedido da AGU para analisar o acordo foi uma ducha de água fria, mas não podemos desanimar agora. Continuaremos na luta para que o pagamento da ação seja efetuado o mais rapidamente possível”, concluiu Pedro Lima, da direção do Sindsprev/RJ.

Movida em 2007 pelo Sindsprev/RJ, a vitoriosa ação de indenização de campo tramitou na 70ª Vara do Trabalho do Rio. No processo o Sindsprev/RJ pediu o pagamento de todas as correções monetárias aplicadas nas diárias e não repassadas às indenizações de campo.

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