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sábado, maio 11, 2024
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Fenasps pede que INSS não insista na retomada do trabalho presencial para servidores dos grupos de risco

Em ofício enviado segunda-feira (4 de janeiro) à titular da Superintendência Regional Sudeste II do INSS, Adriana de Souza Carmos, a Fenasps (federação nacional) solicita providências urgentes no sentido de cessarem todas as pressões para que os servidores componentes dos chamados grupos de risco da covid — como maiores de 60 anos, hipertensos, diabéticos e cardíacos, entre outros — retornem ao trabalho presencial. As pressões vêm sendo feitas sobretudo pela Gerência Executiva de Volta Redonda, atingindo principalmente os servidores do INSS que não aceitaram a absurda pactuação imposta pela Portaria nº 1.199/2020.

Para a Fenasps, as pressões sobre os servidores constituem assédio moral institucionalizado e um grave desrespeito aos direitos dos trabalhadores da autarquia. A federação destaca ainda o fato de a maioria das agências do INSS não estarem em condições de reabertura para atendimento ao público, além do grande risco de contaminação para servidores e segurados da autarquia, tendo em vista o agravamento da pandemia do novo coronavírus em todo o país, onde quase 200 mil pessoas já perderam a vida em função da doença.

No ofício, a Fenasps denuncia que, mesmo em agências fechadas e sem as devidas condições para reabertura, estão ocorrendo agendamentos de avaliação social do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o que vem provocando deslocamentos indevidos de segurados.

Outro ponto destacado pela Fenasps em seu documento é o da inviabilidade de o INSS efetuar o controle da jornada de trabalho (respeitando sua limitação) por meio do cumprimento de metas por produtividade pactuadas com os trabalhadores, uma vez que existem ferramentas capazes de aferição do tempo dispendido pelos trabalhadores no regime remoto.

Em dezembro, imediatamente após a publicação da Portaria nº 1.199/2020, a Fenasps orientou todos os servidores do INSS que compõem os chamados grupos de risco da covid, que tenham filhos em idade escolar ou que convivam com familiares dos grupos de risco a não aceitarem a pactuação individual feita junto às chefias imediatas.

Leia a íntegra do ofício da Fenasps, clicando no link abaixo:

Ofício 01 – 05.01.2021 – Superintendente Regional Sudeste II (2)

 

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