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domingo, maio 5, 2024
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Diap explica como Bolsonaro burlou a Constituição para reeditar a MP 905

Num golpe contra a democracia e o direito dos trabalhadores, o governo Jair Bolsonaro (sem partido) editou, no último dia 20 de abril, a Medida Provisória 955, revogando a famigerada MP 905, que instituía a carteira verde- amarela, uma forma de contratação com menos direitos, que extinguia ou reduzia tributos de caráter social pagos pelas empresas e bancos a jovens de 18 a 29 anos e desempregados há mais de 12 meses com idade acima de 55 anos. O objetivo foi burlar a Constituição Federal, que proíbe na mesma legislatura a edição de medida provisória não aprovada no prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, que venceu na última segunda-feira (20/4).

A MP 905 foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 14 de abril, mas empacou no Senado Federal, onde a maioria dos senadores se negou a aprovar sem discussão mudanças drásticas nas legislações trabalhista e previdenciária, impostas por Bolsonaro através da 905. Com isto, a medida provisória deixaria de vigorar. No linguajar dos parlamentares, ela caducaria.

Em declarações à imprensa, ao perceber que a proposta não seria votada no prazo, 20 de abril, Alcolumbre sugeriu que Bolsonaro encaminhasse outra. Segundo fontes ligadas ao Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a ideia da revogação através de uma nova medida provisória foi feita ao governo pelo próprio Alcolumbre, seu aliado. Tanto a fala do parlamentar na imprensa quanto a data de edição da MP 955, revogando a 905, 20 de abril, confirmam a informação.

Em análise publicada nesta terça-feira (21/4), o Diap explica que, caso a MP 905 tivesse “caducado”, isto é, não tivesse sido votada pela comissão mista ou por uma das duas casas do Congresso — Câmara e Senado —, teria perdido eficácia e o governo, nesta sessão legislativa, por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), não poderia editar nova MP com o mesmo conteúdo. O Diap acrescenta que, com a manobra da revogação, o governo pode editar nova medida provisória com o mesmo conteúdo da MP 905 ou até pior.
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“Desse governo, os trabalhadores sempre podem esperar o pior, no que diz respeito à classe trabalhadora e ao movimento sindical. Trata-se, pois, de governo reacionário”, analisa o Diap. Veja o texto do Diap na íntegra (https://www.diap.org.br/index.php/noticias/noticias/29475-mp-905-nao-caducou-nem-perdeu-eficacia-foi-revogada).

A Casa Civil estuda formas de enviar o conteúdo da 905 de forma fatiada. O Diap alerta que, caso o governo não possa reeditar o texto em nova medida provisória, pode se utilizar de (outras) alternativas para resgatar o conteúdo da MP 905.
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Os relatores das MPs 927 e 936, se assim forem orientados, podem inserir no todo ou em parte o texto que foi revogado nas respectivas medidas provisórias. Outra possibilidade é o governo encaminhar o texto revogado, pela MP 955, em forma de projeto de lei, em regime de urgência constitucional. Desse modo, há prazo regimental para votação em ambas as casas legislativas. Caso não vote, a pauta onde a matéria estiver em discussão é travada.

O texto afirma ainda que, diante disto, é razoável dizer que a vitória do movimento sindical (da não votação), sem com isso tirar-lhe os méritos, foi pontual e parcial.
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“A batalha contra a retirada ou mitigação de direitos e conquistas continua contra as MPs (medidas provisórias) 927 e 936, no caso dos trabalhadores da iniciativa privada, cujos conteúdos seguem a mesma orientação da MP 905.

“Por fim, para mostrar o caráter neoliberal (antipovo e antitrabalhador) do governo e da maioria congressual é relevante lembrar que a MP 905 fora aprovada na comissão especial, sem a presença da oposição, na mesma semana em que a MP 898/19, que concedia 13º salário aos beneficiários do Bolsa-Família, chegou ao plenário da Câmara. Mas não foi votada e assim “caducou” e perdeu a eficácia. A MP 898 foi relatada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que, no substitutivo apresentado e aprovado pela comissão mista, tornava o 13º salário permanente (no texto original, o 13º era apenas para o ano de 2019) e ainda o estendia aos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

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