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quarta-feira, maio 15, 2024
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Curral eleitoral: MP permite que Bolsonaro faça nomeações sem limites para garantir votos

No último dia 15/4, Jair Bolsonaro (sem partido) editou a Medida Provisória nº 1042. A MP é inconstitucional porque amplia os poderes do presidente da República, usurpando a prerrogativa do Congresso Nacional de criar cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações, alterar ou criar carreiras, o que, pela Constituição Federal, só poderia ser feito pelo Poder Legislativo.

Para o diretor da Federação Nacional (Fenasps) e integrante do Fórum de Entidades Nacionais de Servidores Públicos Federais (Fonasef), Moacir Lopes, a medida é inconstitucional, também, porque as MPs só podem ser editadas sobre matérias urgentes ou de relevância, o que não é o caso. Ele acrescenta que a medida afronta a Constituição ainda por antecipar modificações previstas na Proposta de Emenda Constitucional nº 32 (PEC 32), em análise no Congresso Nacional. “Como a PEC, que dá estes mesmos poderes ao presidente, vem encontrando obstáculos no Congresso, Bolsonaro decidiu por este atalho que é a MP 1042”, afirmou.

Para o dirigente, o presidente age como um ditador, sobrepondo-se a outros poderes, como o Legislativo e o Judiciário, com o objetivo de dar cargos a apadrinhados políticos. Moacir adiantou que a Fenasps e outras entidades estão analisando a MP 1042 para decidir que medidas tomar.

O dirigente da Fenasps lembrou que todo presidente da República tem autorização para nomear ministros e gestores, o que não é o caso, já que a MP dá poderes para que nomeie as pessoas que quiser, quantas e onde quiser, independentemente do cargo e escalão. “E até mesmo demitir quem ele não quiser mais, como aconteceu com o delegado da Polícia Federal do Pará que denunciou o ministro Ricardo Sales, do Meio Ambiente, por ligações com o tráfico ilegal de madeira na Amazônia, e acabou demitido pelo ministro da área. Bolsonaro agora quer fazer, ele mesmo, a demissão de quem não o agradar.

Cargos em troca de votos

Segundo o diretor da Associação dos Servidores do IBGE – Sindicato Nacional – e integrante do Fonasef, Paulo Lindesay, a MP 1042 tem claramente objetivos eleitorais. Busca dar superpoderes a Bolsonaro para atender aos políticos do Centrão e lotear o serviço público com nomeações dos setores que os elegeram e mesmo ampliar estes votos, usando os cargos como moeda de troca, criando um curral eleitoral.

“Pela Constituição Federal de 1988, a admissão de profissionais no serviço público só poderia ser feita através de concurso público, acabando com o loteamento de cargos através de nomeações políticas. Com a MP 1042, Bolsonaro atropela a Constituição e se dá poderes para novamente lotear cargos a seus apadrinhados e seus aliados”, argumentou.

Lindesay acrescentou que a MP permite ao presidente,não apenas nomear, mas criar novos cargos para indicar quem quiser, concentrando ainda mais poder em suas mãos. Pode, ainda, alterar e criar carreiras inteiras. “Isto tudo, passando por cima do Congresso Nacional, que vira uma peça de ficção, dando a Bolsonaro poderes de imperador”, avaliou.

Ele frisou que o governo se utilizou da MP por saber que ela entraria imediatamente em vigor, o que não aconteceria se fosse um projeto de lei votado pelo Congresso Nacional. “Os parlamentares têm até 120 dias para analisar e votar a MP. Até lá, Bolsonaro está autorizado a fazer o que ela prevê. A ampla troca de cargos por votos pode servir de moeda de troca, inclusive em votações do interesse do governo”, avaliou. “Daí a necessidade de o movimento sindical se mobilizar para que o Congresso Nacional tome uma posição imediata contra a MP”, defendeu.

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Desprezo pela Constituição

A servidora Christiane Gerardo frisou que a MP mostra o desprezo do governo Bolsonaro pelas normas constitucionais. “Só ao Congresso cabem alterações na estrutura das carreiras da administração pública.

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Sem a autorização do Legislativo, o governo não pode impor essas mudanças”, afirmou.

Disse ainda que as carreiras só são passíveis de modificações através de propostas de emenda constitucional. “O governo Bolsonaro, com a MP 1042, usa o famoso ‘se colar, colou’, numa tentativa de golpe contra a Constituição sobre um elemento que nos é muito caro, que é o papel do Legislativo, devendo, por isto mesmo, ser repudiado”, afirmou. Para ela, as entidades nacionais dos servidores devem cobrar, de imediato, dos tribunais superiores, a extinção desta medida provisória, ou antes, a sua anulação diante da sua flagrante inconstitucionalidade.

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