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quinta-feira, novembro 21, 2024
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Vigilância em Saúde: assembleia tira dúvidas sobre aposentadoria e reafirma luta por reajuste

Assembleia dos servidores da Vigilância em Saúde realizada terça-feira (7/6), no auditório do Sindsprev/RJ, discutiu e apresentou os principais aspectos relacionados à concessão de aposentadoria e de abono-permanência, duas das principais dúvidas dos trabalhadores em relação aos direitos previdenciários. A assembleia também reafirmou a necessidade de os servidores da Vigilância em Saúde participarem das mobilizações gerais do funcionalismo público pelo reajuste de 19,99%, em Brasília, como forma de pressionar o governo Bolsonaro a aplicar algum índice de recomposição salarial. Outra deliberação foi a de aprovar o apoio à candidatura presencial de Lula (PT) e indicar essa aprovação à assembleia da rede federal que acontecerá nesta quarta-feira (8/6).

As dúvidas e discussões sobre a concessão de aposentadoria especial e de abono-permanência tiveram como base um parecer do Departamento Jurídico do Sindsprev/RJ, elaborado a partir de considerações sobre a Nota Técnica nº 5/2022, do Ministério da Saúde. Presente à assembleia, o coordenador do Departamento Jurídico do Sindsprev/RJ, advogado Roberto Marinho, explicou os apontamentos contidos no parecer, que versam sobre temas como contagem de tempo de trabalho em regime insalubre, concessão da aposentadoria especial após 25 anos de trabalho ininterrupto em regime insalubre, situação dos reintegrados à Funasa em 2003, condições para conversão do tempo especial em tempo comum, abono-permanência e vinculação do abono-permanência à aposentadoria.

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Respondendo às perguntas e questionamentos dos servidores presentes à assembleia, Marinho primeiramente frisou que a Nota Técnica nº 5/2022, do Ministério da Saúde, não trouxe nenhuma novidade, além de reconhecer o direito dos servidores à conversão do tempo especial em tempo comum, segundo disposições anteriores, como a Orientação Normativa Segep nº 16, de 2013. Nesse sentido, o advogado alertou para o fato de que o reconhecimento à conversão não implica a concessão automática de aposentadoria especial, que dependerá da apresentação, por cada servidor, de laudos técnicos que comprovem o efetivo exercício de atividades profissionais sob condições especiais, conforme exigências previstas na Lei 8.213/2921. Em relação a este ponto, Roberto Marinho informou que, para agilizar a concessão dos laudos aos servidores da Vigilância em Saúde que já preenchem as condições para concessão da aposentadoria, o Jurídico do Sindsprev/RJ solicitou ao Ministério da Saúde que as demandas desses trabalhadores sejam tratadas coletivamente. Enviada ao Ministério no último dia 25 de maio, a solicitação ainda não foi respondida.

Após destacar que a aposentadoria especial descarta a paridade com os reajustes aplicados aos servidores da ativa, o advogado do Sindsprev/RJ explicou que, para concessão da especial, existem duas possibilidades: trabalho ininterrupto por 25 anos, em condições especiais; ou conversão do tempo especial em comum, mesmo quando o trabalho sob condições especiais não foi realizado durante 25 anos ininterruptos. Nos dois casos, a conversão acrescentará 20% de tempo de serviço (para mulheres) e 40% de tempo de serviço (para homens).

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Em relação à situação dos servidores da Vigilância em Saúde (ex-Funasa) reintegrados em 2003, Marinho ressaltou que só existe a possibilidade de concessão de aposentadoria pela média aritmética das contribuições, o que descarta a paridade. Isto porque o Tribunal de Contas da União (TCU), ao reconhecer como válido o ingresso desses servidores no serviço público, ocorrido em 1994, estabeleceu que eles não poderiam ingressar em nenhuma carreira específica do funcionalismo.

Para as demais categorias de servidores abrigadas na carreira da previdência, da saúde e do trabalho, no entanto, a aposentadoria poderá ser calculada e concedida pela média das contribuições (sem paridade) ou pelo cálculo integral (com paridade), dependendo a opção de cada servidor, após a conversão de seu tempo especial em tempo comum.

Sobre a política de reajuste salarial aplicada aos servidores que se aposentarem pela média das contribuições, o coordenador jurídico do sindicato explicou que ela segue os parâmetros adotados para os aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente vem concedendo índices superiores ao conjunto do funcionalismo público.

No que diz respeito à concessão de abono-permanência, Marinho fez três importantes alertas. Primeiro, o de que, para receber tal abono, o servidor terá que comprovar a aquisição dos requisitos necessários para a aposentadoria. Segundo: a conversão do tempo terá que ser feita antes de o servidor requerer o abono-permanência. Em terceiro: o servidor nesta situação deverá estar consciente de que, uma vez iniciado o pagamento do abono-permanência, o servidor fica condicionado a se aposentar pela regra que lhe deu causa, mesmo que, ao longo dos anos, venha a obter condição mais favorável.

Leia o parecer do Jurídico do Sindsprev/RJ, clicando abaixo:

PARECER DO JURÍDICO

 

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