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sexta-feira, novembro 22, 2024
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Novas alíquotas cobradas do funcionalismo mostram perversidade da reforma da previdência

Nos salários de março do funcionalismo público federal (pagos em abril) passarão a incidir as novas alíquotas previdenciárias previstas na reforma da previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) aprovada em novembro de 2019. As alíquotas vão variar de 7,5% a 22% da remuneração bruta dos servidores, de acordo com 8 faixas salariais — veja ao final.

Os servidores que ingressaram no serviço público após 2013 ou aderiram à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp) seguem recolhendo 11%, mas sobre o teto do INSS, que é de R$ 5.839.45.

Em relação aos servidores aposentados e pensionistas, a reforma determinou que as alíquotas sejam aplicadas sobre o que passar do teto do INSS (R$ 5.839,45), inclusive para o beneficiário que seja portador de doença incapacitante.

As novas alíquotas expressam a perversidade da reforma da previdência, que aumentou os tempos de idade e contribuição exigidos dos trabalhadores brasileiros como condição para se aposentarem tanto nos regimes próprios do funcionalismo quanto no chamado Regime Geral de Previdência Social (INSS), que rege a previdência dos trabalhadores da iniciativa privada.

Ao mesmo tempo em que, junto com o Congresso, aprovou a injusta reforma da previdência, o governo Bolsonaro reservou, no orçamento da União para este ano de 2020, uma soma de R$ 124,1 bilhões para o pagamento de juros aos sistemas bancários nacional e internacional. É o chamado ‘superávit primário’, que mostra o quanto as prioridades do atual governo passam longe do serviço público e das necessidades da população que tanto depende desse serviço.

Ao contrário do que repetidamente afirmaram governo, Congresso Nacional e mídia empresarial no intuito de ‘justificar’ a reforma da previdência, um estudo realizado em 2018 pela Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) apontou que a Previdência do funcionalismo federal é superavitária. De 2000 a 2005, o saldo positivo foi de R$ 821,73 bilhões (R$ 2,1 trilhões atualizados). Nos últimos 20 anos, devido a desvios, sonegações e dívidas, R$ 3 trilhões (R$ 6 trilhões atuais) deixaram de entrar nos cofres públicos. O único déficit foi em 2016, resultado de desvinculações orçamentárias, sonegação e renúncias fiscais associadas a recessão, desemprego e políticas macroeconômicas inadequadas. “Somente com a Desvinculação das Receitas da União (DRU), o governo retirou R$ 98,8 bilhões da Seguridade”, aponta o levantamento da Anfip.

Faixas salariais de aplicação das novas alíquotas


Até um salário mínimo: 7,5%
Mais de um salário mínimo até R$ 2 mil: 9%
De R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
De R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto do INSS): 14%
De R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
De R$ 10.0001,00 a R$ 20 mil: 16,5%
De R$ 20.000,01 a R$ 39 mil: 19%
Acima de R$ 39.000,01: 22%


Fonte: Agência Senado

 

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