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quarta-feira, novembro 27, 2024
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Decisão do STF suspendendo 30h para enfermagem do Rio é duro ataque aos trabalhadores

Em decisão proferida no último dia 3/12, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o dispositivo da Lei estadual nº 8.315/19, que prevê carga horária semanal de 30h para os profissionais da enfermagem (auxiliares, técnicos e engenheiros). A decisão atendeu a pedido feito pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A CNSaúde é a entidade patronal que representa as empresas privadas do setor (hospitais, clínicas, casas de saúde e laboratórios), justamente as mais interessadas no aumento da jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem sem o proporcional aumento de salários. O que implicará num aumento ainda maior dos lucros dessas empresas e da exploração sobre os trabalhadores.

Em junho, o ministro relator Alexandre de Moraes, do STF, já havia concedido liminar para suspender trechos da Lei 8.315/2019, por entender que o Estado ‘não pode legislar sobre jornada de trabalho’, tema que, para ele, é de competência privativa da União. No julgamento do dia 3/12, o dispositivo que prevê as 30h foi suspenso por 6 votos a 4.

Votada e aprovada pela Alerj, a Lei nº 8.315/19 foi homologada pelo governo do estado em 20 de março deste ano.

Em outubro, antes do julgamento da ação da CNSaúde no Supremo, a Lei também foi contestada por Ação movida pelo governador Wilson Witzel, que pediu o fim da jornada de 30h e a anulação de um reajuste de 3,75% aplicado aos salários dos servidores da enfermagem.

A jornada semanal de 30h é uma conquista histórica dos profissionais da enfermagem, produto de lutas sociais, greves e mobilizações que culminaram em seu estabelecimento. O ataque patronal a esse direito é parte das políticas de desmonte do setor implementadas por governos capitalistas e empresas privadas. É preciso reagir.

 

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