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quinta-feira, novembro 5, 2026
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Justiça de São Paulo proibiu Meta de usar conteúdos jornalísticos sem autorização

Na última terça-feira (3/11), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) expediu liminar proibindo a Meta — proprietária de Facebook, Instagram e Whatsapp — de coletar e usar, sem autorização, conteúdos de veículos jornalísticos filiados à Associação Nacional de Jornais (ANJ), à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert)) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner). A liminar expedida pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, suspendeu parte dos novos termos comerciais da Meta, a pedido das três associações citadas.

A decisão também proíbe a Meta de coletar produções jornalísticas para treino de inteligência artificial. Ainda segundo a liminar, a Meta não pode exigir que os veículos de comunicação vinculados às três associações autorizem a coleta de dados em seus sites como condição para acessarem e utilizarem as plataformas do grupo. A Meta também está obrigada a manter as contas, páginas e ferramentas dos veículos de comunicação associados em funcionamento, sem bloqueios ou restrições em razão da recusa às novas condições. O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.

Segundo ANJ, Abert e Aner, a liminar concedida pelo TJ-SP “é a primeira decisão conhecida no mundo favorável a uma coalizão de entidades representativas de veículos de comunicação contra mudanças nos termos comerciais da Meta”.

Meta foi denunciada por parcialidade na campanha eleitoral

Não é apenas nas relações com veículos de comunicação que as práticas da Meta vêm sendo cada vez mais questionadas. Durante o recente processo eleitoral brasileiro, por exemplo, a Meta foi denunciada pela coligação da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em 14 de outubro, a coligação acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a empresa e criou um canal para reunir denúncias de restrições de conteúdos nas redes sociais. O alvo da denúncia foi a parcialidade dos algoritmos e filtros utilizados pela empresa na distribuição de conteúdos da campanha petista. O que, em tese, favoreceria a campanha do candidato Flávio Bolsonaro (PL), derrotado no 2º turno da eleição.

Em 17 de outubro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública pediu à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que apurasse se a Meta estaria descumprindo o Marco Civil da Internet ao bloquear ou restringir conteúdos sem informar adequadamente aos usuários de suas plataformas.

No dia 20/10, ao apresentar explicações à Justiça Eleitoral sobre as acusações de tratamento diferenciado para os candidatos à Presidência da República no 2º turno, a Meta continuou negando tal prática. Porém, segundo noticiado pelos principais meios de comunicação do país, um documento interno da própria empresa teria reconhecido falhas graves em relação às eleições.

PL nº 2630/2020 continua engavetado na Câmara dos Deputados

As questionáveis práticas da Meta remetem a um tema complexo e de crescente repercussão em nível mundial: a necessidade de regulação das atividades das grandes plataformas digitais. Infelizmente, no Brasil ainda são poucos os avanços em relação ao assunto, na comparação com as regulações já aprovadas em países da União Europeia e nos Estados Unidos (EUA).

Atualmente, no Brasil o principal dispositivo sobre o tema é o Projeto de Lei (PL) nº 2630/2020 — também conhecido como PL das fake news. Aprovado pelo Senado Federal no ano de 2020, o PL nº 2630 desde então permanece “engavetado” na Câmara dos Deputados, sem que até hoje tenha sido submetido à votação no plenário daquela casa.

Em linhas gerais, o PL nº 2630/2020 institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, prevendo a responsabilização das plataformas digitais pela difusão de informações falsas nos ambientes digitais que conformam a world-wide-web (ou www). O texto do projeto estabelece regras para a regulação de conteúdo das plataformas digitais, como exigir a identificação de anunciantes e impulsionadores, criminalizar a divulgação de conteúdos falsos por meio de robôs (ou contas automatizadas), estabelecendo penalidades às empresas que não prevenirem práticas ilegais em seus serviços.

O engavetamento do PL nº 2630/2020 atendeu às pressões das grandes plataformas digitais e de parlamentares ligados à extrema direita e ao bolsonarismo.

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