O Projeto de Lei 1819/26 cria faixas progressivas de isenção do Imposto de Renda (IR) sobre rendimentos de aposentadoria e pensão a partir dos 70 anos de idade, conforme divulgado no Portal da Câmara dos Deputados. Pela proposta, o valor mensal isento aumenta por faixa etária a cada cinco anos, podendo chegar a R$ 15.231,84 para contribuintes com 100 anos ou mais.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O caráter conclusivo na Câmara dos Deputados significa que um projeto de lei ou proposição pode ser aprovado ou rejeitado de forma definitiva pelas comissões temáticas, sem precisar passar pela votação do Plenário, seguindo direto para o Senado Federal.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 7.713/88, que trata do IR. Atualmente, o limite de isenção para beneficiários a partir dos 65 anos é de R$ 1.903,98 mensais. O projeto mantém a parcela básica e estabelece acréscimos sucessivos para as faixas etárias seguintes, na forma de múltiplos do valor-base.
“A manutenção de um único limite de isenção, independentemente da idade, mostra-se insuficiente para garantir tratamento tributário adequado às diferentes realidades vividas”, disse o autor da proposta, deputado Zé Vitor (PL-MG).
As faixas aplicam-se a rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada.


