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segunda-feira, setembro 28, 2026
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PL proíbe demissão por doença crônica e garante adaptações temporárias no trabalho

O Projeto de Lei (PL) nº 3.100/26 proíbe a demissão de trabalhadores e outras práticas discriminatórias em razão de condições de saúde e assegura adaptações no trabalho para pessoas com lúpus, fibromialgia e outras doenças autoimunes ou crônicas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, considera prática discriminatória, além da dispensa, a recusa de contratação, a alteração contratual prejudicial, a restrição de promoção, a limitação de acesso a oportunidades profissionais ou qualquer tratamento desfavorável motivado pela condição de saúde.

Segundo o Portal da Câmara, a proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 9.029/95. O Projeto de Lei tramita na comissão de Saúde em caráter conclusivo. A proposta será analisada ainda, também em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O caráter conclusivo na Câmara dos Deputados é um rito de tramitação em que um projeto de lei é discutido e votado apenas pelas comissões temáticas designadas, dispensando a votação no Plenário e seguindo direto para o Senado Federal.

Pelo projeto, a demissão de um trabalhador com doença crônica será presumidamente discriminatória se ocorrer após a empresa ter sido formalmente informada sobre o diagnóstico, o tratamento ou a necessidade de adaptações no trabalho.

O texto aponta que, se a demissão for considerada discriminatória, o trabalhador poderá escolher entre voltar ao cargo e receber integralmente os valores devidos pelo período em que ficou afastado ou receber em dobro a remuneração referente ao período de afastamento.

A empresa poderá demonstrar que a demissão ocorreu por outros motivos, como razões técnicas, econômicas ou disciplinares, sem relação com a doença.

A autora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ressalta que o projeto busca proteger o trabalhador sem impedir demissões por outros motivos legítimos. “Ninguém deve ser dispensado em razão de doença autoimune ou crônica, em qualquer momento da relação de trabalho”, reforçou.

Socorro Neri ressaltou que o texto não cria estabilidade absoluta, mas impede que a condição clínica seja utilizada para punir ou demitir o empregado.

Adaptações no trabalho

O projeto também permite que o trabalhador peça mudanças temporárias na rotina de trabalho durante períodos de agravamento da doença ou de tratamento médico.
Entre as medidas previstas estão flexibilização do horário, teletrabalho, uso do banco de horas e reorganização de metas. A necessidade da adaptação deverá ser comprovada por atestado médico. Se a empresa recusar o pedido, deverá apresentar a justificativa por escrito e informar os motivos objetivos da decisão.

O projeto determina ainda que as empresas mantenham em sigilo os diagnósticos e os relatórios médicos dos trabalhadores. A divulgação indevida dessas informações poderá resultar em sanções nas áreas civil, administrativa e trabalhista. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

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