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segunda-feira, junho 15, 2026
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STF mantém regime de previdência que impõe perdas à aposentadoria do funcionalismo

Por unanimidade, no último dia 10/6 o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a ação apresentada pelo PSOL contra uma lei federal de 2015 que determinou a inscrição automática em regime de previdência complementar de novos servidores públicos da União, suas autarquias e fundações. A posição adotada pelo Supremo foi ao encontro do entendimento defendido pela Advocacia-Geral da União (AGU) de que “não há inconstitucionalidade” na regra da inscrição automática em regime de previdência complementar.

A decisão do STF foi duramente criticada por servidores da base do Sindsprev-RJ, que lembraram a contradição entre a aplicação de um perverso regime de previdência sobre os trabalhadores do serviço público, por um lado, e a permanência de escandalosos privilégios para algumas castas do funcionalismo, com destaque para a magistratura. Um exemplo é o levantamento recentemente produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que identificou casos de magistrados com vencimentos superiores a R$ 1 milhão por mês.

Para servidores da base do Sindsprev-RJ, é incrível e inaceitável que, no governo Lula, a AGU tenha defendido a permanência do perverso regime de previdência nos moldes atuais. Um regime que, na prática, significa a privatização da previdência do funcionalismo público. Um regime que não dialoga com a realidade salarial da maioria das carreiras do funcionalismo, nas quais os vencimentos estão cada vez mais achatados, ao contrário do que ocorre na magistratura.

Com os limites impostos pelo regime atual de previdência do funcionalismo, um servidor de nível médio continua sendo taxado, enquanto magistrados recebem vencimentos milionários. Para o Sindsprev-RJ, é preciso iniciar uma grande campanha pela completa anulação das reformas previdenciárias de 2013 e 2019.

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