Sindsprev-RJ aguarda que STF publique decisão que derrubou idade mínima para aposentadoria especial

No último dia 3/6, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, derrubar o trecho da Reforma da Previdência que estabelecia idade mínima para concessão da aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades insalubres. A decisão foi resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.309.

Desde então, escritórios de advocacia vêm assediando servidores(as), muitos deles(as) filiados(as) ao Sindsprev-RJ, para ingressar com ações na Justiça em relação à ADI 6.309.

O Sindsprev-RJ pede calma aos servidores e informa que, junto com a CTB, aguarda a publicação do acórdão para análise detalhada da decisão, especialmente quanto à eventual modulação de efeitos, ao reconhecimento de direitos retroativos e aos reflexos sobre benefícios correlatos.

A depender da redação final do acórdão, a decisão poderá impactar diretamente milhares de trabalhadores que tiveram sua aposentadoria especial postergada pela exigência de idade mínima, além de repercutir no direito ao abono de permanência para aqueles que já haviam preenchido os requisitos para aposentadoria.

“A direção do nosso sindicato e a Secretaria de Relações de Trabalho da CTB permanecem atentos à publicação do acórdão e à definição dos seus efeitos práticos. Nesse sentido, reafirmamos nosso compromisso com a defesa da saúde, da dignidade e dos direitos previdenciários da classe trabalhadora”, frisa Cristiane Gerardo, dirigente do Sindsprev-RJ.

“A decisão do Supremo Tribunal Federal representa um marco importante, mas é preciso responsabilidade neste momento. O resultado do julgamento já é conhecido, mas o acórdão ainda não foi publicado. E é justamente o acórdão que definirá os fundamentos, o alcance e os efeitos concretos da decisão. Por isso, o Sindsprev-RJ entende que ainda é prematuro fazer promessas, anunciar direitos de forma genérica ou estimular medidas judiciais sem a necessária análise técnica. A diretoria jurídica do Sindsprev-RJ já está acompanhando o tema e analisará não apenas o acórdão do STF, mas também os desdobramentos administrativos que poderão surgir a partir dessa decisão. Nossa responsabilidade é orientar a categoria com segurança jurídica, transparência e compromisso com a verdade. O servidor pode ter a certeza de que o sindicato não está parado”, explicou Tatiana Gargano, dirigente da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindsprev-RJ lotada no Into e que também é enfermeira e advogada.

 

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